Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Esse trecho diz que os servidores do Judiciário podem receber autorização para realizar tarefas administrativas e rotineiras, desde que não envolvam decisões importantes. Ou seja, eles podem ajudar no andamento dos processos, mas não podem decidir sobre o mérito dos casos.
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