Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Esse trecho diz que a quantidade de juízes em cada local deve ser adequada ao número de processos e ao tamanho da população atendida. Ou seja, onde houver mais pessoas e mais casos na Justiça, deve haver mais juízes trabalhando. Isso busca garantir que o atendimento judicial seja eficiente e não fique sobrecarregado. Assim, o objetivo é equilibrar o trabalho dos juízes conforme a necessidade de cada região.
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