As decisões administrativas dos tribunais precisam ser explicadas (ou seja, motivadas) e tomadas em sessões abertas ao público. Quando a decisão for para punir alguém (disciplinar), é necessário que a maioria absoluta dos membros do tribunal concorde.
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As decisões administrativas dos tribunais precisam ser explicadas (ou seja, motivadas) e tomadas em sessões abertas ao público. Quando a decisão for para punir alguém (disciplinar), é necessário que a maioria absoluta dos membros do tribunal concorde.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta" dos membros do tribunal?
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"Maioria absoluta" quer dizer que mais da metade de todas as pessoas que fazem parte do tribunal precisam concordar com a decisão. Não importa se alguém faltou ou não votou: conta-se o total de membros do tribunal, e a decisão só vale se mais da metade desse total votar a favor.
A expressão "maioria absoluta" significa que, para tomar certas decisões, como as disciplinares, é necessário que mais da metade do total dos membros do tribunal concorde. Por exemplo, se um tribunal tem 11 membros, a maioria absoluta será 6 (pois é mais da metade de 11). Mesmo que nem todos estejam presentes na votação, o número necessário para aprovar a decisão é sempre calculado sobre o total de membros, e não apenas sobre os presentes.
A maioria absoluta corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do tribunal, independentemente do quórum presente à sessão. Assim, se o tribunal possui "n" membros, a maioria absoluta será obtida com (n/2) + 1, desprezando-se as frações. Tal requisito visa conferir maior legitimidade às decisões disciplinares, exigindo o voto favorável de mais da metade da composição total do órgão colegiado.
A expressão "maioria absoluta dos membros do tribunal" consubstancia o quórum decisório que demanda a anuência de mais da metade do total de integrantes do respectivo órgão judicante, ex vi do disposto no art. 93, X, da Constituição da República. Ressalte-se que tal maioria não se confunde com a maioria simples, porquanto esta última considera apenas os presentes à sessão, ao passo que a maioria absoluta toma por base o número total de membros investidos no cargo, ainda que ausentes ou impedidos, em consonância com a hermenêutica consagrada pela jurisprudência pátria e pela doutrina majoritária.
Por que é importante que as decisões sejam motivadas?
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É importante que as decisões sejam explicadas para que todo mundo entenda o motivo delas. Assim, as pessoas podem saber se a decisão foi justa ou não. Isso também ajuda a evitar erros ou injustiças, porque quem decide precisa mostrar que pensou bem antes de escolher.
A exigência de que as decisões sejam motivadas significa que os tribunais precisam explicar claramente os motivos que levaram àquela decisão. Isso é importante porque garante transparência e permite que todos entendam o porquê da escolha feita. Por exemplo, se alguém é punido, é fundamental saber qual regra foi desrespeitada e como o tribunal chegou a essa conclusão. Assim, as pessoas podem confiar mais na Justiça, e, se acharem que houve algum erro, podem recorrer ou questionar a decisão.
A motivação das decisões administrativas dos tribunais é exigência constitucional que visa assegurar a transparência, o controle social e o devido processo legal. Fundamentar as decisões permite o controle jurisdicional, viabiliza o contraditório e a ampla defesa, além de prevenir arbitrariedades. A ausência de motivação pode ensejar a nulidade do ato administrativo, conforme entendimento consolidado pelo STF.
A imperatividade da motivação das decisões administrativas, ex vi do art. 93, X, da Constituição Federal, consubstancia-se em corolário do princípio da publicidade e do postulado do devido processo legal, constituindo-se em verdadeira garantia fundamental do administrado contra eventuais arbítrios judicantes. A ratio essendi da motivação reside na necessidade de propiciar o controle social e jurisdicional dos atos decisórios, permitindo, destarte, a aferição da legitimidade, da razoabilidade e da proporcionalidade das deliberações emanadas dos órgãos judicantes, sob pena de nulidade ab initio.
O que são decisões administrativas e decisões disciplinares em um tribunal?
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Decisões administrativas são aquelas em que o tribunal resolve assuntos do seu próprio funcionamento, como organização interna, horários ou regras de trabalho. Já as decisões disciplinares são quando o tribunal decide se algum juiz ou funcionário fez algo errado e precisa ser punido. As decisões administrativas devem ser feitas de forma aberta e explicada. As decisões disciplinares precisam do voto da maioria dos membros do tribunal.
No tribunal, existem dois tipos principais de decisões: administrativas e disciplinares. As decisões administrativas dizem respeito à gestão do próprio tribunal, como definir horários de funcionamento, distribuir tarefas ou escolher quem vai ocupar certos cargos internos. Essas decisões precisam ser tomadas em sessões públicas e sempre explicadas, para garantir transparência.
Já as decisões disciplinares acontecem quando é preciso julgar a conduta de alguém do tribunal, como um juiz ou servidor que pode ter cometido uma infração. Nesses casos, para que uma punição seja aplicada, é necessário que mais da metade dos membros do tribunal concordem com a decisão. Isso garante que ninguém seja punido injustamente por decisão de apenas uma pequena parte do grupo.
Decisões administrativas são deliberações dos tribunais relativas à sua organização, funcionamento, gestão de recursos humanos e materiais, e demais atos de natureza interna. Tais decisões devem ser motivadas e proferidas em sessão pública, conforme o art. 93, X, da CF/88.
Por sua vez, decisões disciplinares referem-se à apuração e aplicação de sanções a magistrados ou servidores por infrações funcionais. A imposição de penalidades disciplinares exige o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, nos termos do mesmo dispositivo constitucional.
As decisões administrativas, ex vi do art. 93, inciso X, da Constituição Federal, consistem em atos judicantes de natureza interna corporis, atinentes à gestão, organização e funcionamento dos tribunais, devendo ser prolatadas com devida fundamentação e em sessões públicas, em obediência aos princípios da publicidade e da motivação dos atos administrativos.
Por sua vez, as decisões disciplinares, concernentes à persecução e aplicação de sanções aos magistrados ou servidores por supostas infrações funcionais, demandam, para sua validade, o quórum qualificado de maioria absoluta dos membros do órgão colegiado, em consonância com o desiderato constitucional de salvaguarda do devido processo legal e da colegialidade nas deliberações sancionatórias.
Sessão pública quer dizer que qualquer pessoa pode assistir?
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Sim, sessão pública quer dizer que qualquer pessoa pode assistir. Isso significa que essas reuniões não são secretas e qualquer cidadão pode entrar e ver o que está acontecendo.
Sim, sessão pública significa que as portas estão abertas para qualquer pessoa que queira assistir. Não é necessário convite ou autorização especial. Por exemplo, se um tribunal vai decidir sobre questões administrativas, qualquer cidadão pode comparecer para ver como a decisão é tomada. Isso ajuda a garantir transparência e que todos possam acompanhar o que está sendo feito.
Sim, a expressão "sessão pública", conforme prevista no art. 93, X, da CF/88, implica que as sessões em que se proferem decisões administrativas dos tribunais devem ser acessíveis ao público em geral, salvo hipóteses legais de restrição. Isso visa assegurar a transparência dos atos do Poder Judiciário, permitindo a qualquer interessado assistir às deliberações, desde que não haja determinação em contrário por motivo justificado.
Destarte, a expressão "sessão pública", insculpida no inciso X do artigo 93 da Carta Magna, consubstancia a obrigatoriedade de que as decisões administrativas dos tribunais sejam proferidas em ambiente acessível ao público em geral, ex vi do princípio da publicidade, corolário do Estado Democrático de Direito. Assim, salvo exceções legalmente previstas, qualquer administrado detém o jus de presenciar os trabalhos, propiciando a fiscalização popular e a máxima transparência dos atos judicantes, em consonância com o postulado do controle social.