Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Explicação

A regra geral é que os processos judiciais são públicos, ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso. Porém, a lei pode determinar que certos processos sejam sigilosos para proteger a privacidade das pessoas envolvidas ou quando o interesse da sociedade exigir. Isso significa que, em alguns casos, o acesso às informações do processo pode ser restrito. Essa restrição só pode acontecer por motivos justificados.
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