Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Explicação

Se um juiz precisar ser transferido de cidade (remoção) ou afastado do cargo (disponibilidade) por motivo de interesse público, essa decisão só pode ser tomada se a maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça concordar. O juiz tem direito de se defender plenamente antes que isso aconteça.
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