Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O juiz titular deve morar na cidade ou região (comarca) onde trabalha, a não ser que o tribunal permita que ele more em outro lugar. Isso serve para garantir que o juiz esteja próximo das pessoas e dos processos que precisa julgar. A exceção só acontece se houver uma autorização formal do tribunal.
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