Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

A aposentadoria dos juízes e a pensão para seus dependentes devem seguir as mesmas regras que valem para os servidores públicos em geral, conforme o artigo 40 da Constituição. Isso significa que os magistrados não têm regras especiais para se aposentar ou para garantir pensão a seus familiares.
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