Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O juiz que ficar com um processo por mais tempo do que a lei permite, sem justificativa, e não tomar uma decisão ou dar um despacho antes de devolver o processo ao cartório, não pode ser promovido. Isso serve para garantir que os juízes trabalhem com agilidade e responsabilidade.
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O juiz que ficar com um processo por mais tempo do que a lei permite, sem justificativa, e não tomar uma decisão ou dar um despacho antes de devolver o processo ao cartório, não pode ser promovido. Isso serve para garantir que os juízes trabalhem com agilidade e responsabilidade.
Perguntas
O que significa "reter autos em seu poder além do prazo legal"?
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Quando a lei fala em "reter autos em seu poder além do prazo legal", quer dizer que o juiz ficou com um processo por mais tempo do que a lei permite. Ou seja, ele segurou o processo com ele, sem motivo, e não fez o que precisava fazer, como dar uma decisão ou um despacho, antes de devolver o processo para o cartório. Isso é errado porque atrasa a justiça.
"Reter autos em seu poder além do prazo legal" significa que o juiz ficou com o processo em suas mãos por mais tempo do que a lei autoriza, sem uma justificativa válida. Por exemplo, imagine que a lei diz que o juiz tem 10 dias para decidir sobre um caso. Se ele segura o processo por 20 dias, sem explicar o motivo, ele está retendo os autos além do prazo. Além disso, o juiz não pode simplesmente devolver o processo ao cartório sem tomar uma decisão ou dar um despacho, pois isso prejudica o andamento do caso e pode atrasar a solução do problema das pessoas envolvidas.
Reter autos em seu poder além do prazo legal consiste na conduta do magistrado que permanece com os autos processuais sob sua guarda por período superior ao estabelecido em lei ou norma interna, sem justificativa plausível. Ademais, é vedado ao juiz devolver os autos ao cartório sem proferir o competente despacho ou decisão, conforme exige o devido processo legal e os princípios da celeridade e eficiência processual.
A expressão "reter autos em seu poder além do prazo legal" denota a conduta omissiva do magistratus que, sem causa justificante, mantém sob sua custódia os autos processuais por lapso temporal superior ao preceituado nos diplomas legais ou regimentais, em afronta ao princípio do tempus regit actum. Tal proceder implica violação ao dever funcional de celeridade e eficiência, sendo vedado ao juiz restituir os autos ao cartório sem a devida manifestação judicante, seja por meio de despacho ou decisão, em consonância com o devido processum legalis. Tal comportamento obsta, ex lege, a promoção do magistrado, em observância ao postulado meritocrático e à moralidade administrativa.
O que é um "despacho" ou "decisão" no processo judicial?
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Um "despacho" é quando o juiz escreve uma orientação ou faz um encaminhamento simples no processo, como pedir mais documentos ou marcar uma audiência. Já uma "decisão" é quando o juiz resolve alguma questão importante do processo, como aceitar ou negar um pedido das partes. Ambos servem para mostrar que o juiz está trabalhando no caso e não só segurando o processo parado.
No processo judicial, o "despacho" é um ato do juiz que serve para dar andamento ao processo, como pedir que uma parte se manifeste, solicitar documentos ou marcar uma audiência. Ele não resolve questões importantes, apenas movimenta o processo. Já a "decisão" é quando o juiz resolve algum pedido feito pelas partes, como aceitar ou negar uma solicitação. Por exemplo, se alguém pede para adiar uma audiência, o juiz pode dar uma decisão aceitando ou não. Ambos são importantes para garantir que o processo avance corretamente.
No âmbito processual, "despacho" é o ato judicial de natureza ordinatória, destinado a impulsionar o processo, sem caráter decisório sobre o mérito ou questões incidentais relevantes. Já "decisão" refere-se ao pronunciamento judicial que resolve questões incidentais ou interlocutórias, podendo ou não ter conteúdo de mérito, mas sempre com carga decisória. Ambos são manifestações formais do juiz nos autos, exigindo fundamentação conforme o grau de relevância do ato.
Destarte, cumpre asseverar que o "despacho" consubstancia-se em ato judicial de índole meramente ordinatória, desprovido de conteúdo decisório, tendo por escopo o mero impulsionamento do feito, ex vi do art. 203, § 3º, do CPC. Por sua vez, a "decisão" - seja interlocutória ou terminativa - ostenta carga decisória, dirimindo incidentes ou questões processuais de maior envergadura, podendo, inclusive, repercutir no mérito da demanda. Ambos os pronunciamentos judiciais, conquanto distintos em natureza e efeitos, são imprescindíveis à regular marcha processual, sob pena de nulidade por inobservância dos princípios do contraditório e da motivação dos atos judiciais (art. 93, IX, CF/88).
Por que é importante que o juiz não devolva os autos sem tomar uma providência?
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É importante que o juiz não devolva o processo sem tomar uma atitude porque, se ele só devolve sem decidir nada, o processo fica parado e as pessoas que estão esperando uma resposta da Justiça acabam prejudicadas. O juiz precisa mostrar que está trabalhando no caso, dando um encaminhamento, para que tudo ande mais rápido e com responsabilidade.
Quando um juiz recebe um processo, ele precisa analisar e tomar alguma providência, como dar um despacho ou decidir algo. Se ele apenas segura o processo e depois devolve sem fazer nada, isso atrasa a solução dos problemas das pessoas envolvidas. Por isso, a lei exige que o juiz só devolva o processo ao cartório depois de agir, para garantir que o andamento do processo não fique parado por falta de decisão. Assim, o sistema funciona melhor e mais rápido para todos.
A exigência de que o juiz não devolva os autos ao cartório sem o devido despacho ou decisão visa evitar a morosidade processual e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. A retenção injustificada dos autos, sem a prática de ato processual, configura desídia funcional e compromete o princípio da celeridade. Por esse motivo, a legislação veda a promoção do magistrado que incorra nessa conduta, como forma de garantir a responsabilidade e a eficiência no exercício da jurisdição.
A ratio legis subjacente à vedação de devolução dos autos ao cartório, sem o correlato despacho ou decisão, reside na salvaguarda da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, princípios basilares do devido processo legal. A retenção injustificada dos autos, dissociada de qualquer providência jurisdicional, consubstancia manifesta inércia funcional, afrontando o desiderato de promoção da justiça célere e eficaz. Destarte, o legislador, em louvável zelo pela dignidade da função judicante, preconiza a vedação de promoção ao magistrado que, sem justa causa, incorra em tal comportamento, em consonância com os cânones do mérito e da eficiência administrativa.