Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

Explicação

Se o Ministério Público não apresentar a denúncia (iniciar o processo criminal) dentro do prazo previsto em lei em um crime de ação pública, a vítima pode entrar com uma ação por conta própria. Isso garante que o crime não fique sem punição por falta de iniciativa do órgão público.
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Perguntas Frequentes

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