Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
Explicação
Se um juiz aparecer três vezes seguidas ou cinco vezes de forma alternada em listas de merecimento para promoção, ele tem o direito de ser promovido obrigatoriamente. Isso serve para garantir que o esforço e o bom desempenho do juiz sejam reconhecidos, mesmo que ele não seja escolhido nas primeiras vezes. O sistema busca equilibrar justiça e critérios objetivos nas promoções dentro da carreira da magistratura.
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Explicação
Se um juiz aparecer três vezes seguidas ou cinco vezes de forma alternada em listas de merecimento para promoção, ele tem o direito de ser promovido obrigatoriamente. Isso serve para garantir que o esforço e o bom desempenho do juiz sejam reconhecidos, mesmo que ele não seja escolhido nas primeiras vezes. O sistema busca equilibrar justiça e critérios objetivos nas promoções dentro da carreira da magistratura.
Perguntas
O que é uma "lista de merecimento" na promoção de juízes?
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A "lista de merecimento" é uma relação com os nomes dos juízes que se destacaram pelo bom trabalho e que podem ser promovidos. Se um juiz aparece nessa lista três vezes seguidas ou cinco vezes alternadas, ele tem que ser promovido obrigatoriamente. Isso serve para garantir que quem trabalha bem não fique sempre esperando por uma promoção.
A lista de merecimento é uma espécie de ranking formado por juízes que demonstraram qualidades e desempenho acima da média em seu trabalho. Quando surge uma vaga para promoção, os tribunais analisam quem merece subir de posição, e os nomes mais destacados entram nessa lista. Se um juiz aparece nela três vezes seguidas ou cinco vezes de forma alternada, ele tem o direito de ser promovido automaticamente, mesmo que não tenha sido escolhido nas vezes anteriores. É uma maneira de valorizar o esforço e evitar que bons juízes fiquem para trás por motivos subjetivos.
A lista de merecimento, prevista no artigo 93, II, da CF/88, consiste em uma relação de juízes avaliados e classificados segundo critérios objetivos e subjetivos de desempenho, produtividade e conduta funcional, para fins de promoção na carreira. O dispositivo legal determina que, caso o magistrado figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na referida lista, a promoção torna-se obrigatória, independentemente de deliberação discricionária do órgão competente, visando assegurar impessoalidade e reconhecimento do mérito.
A denominada "lista de merecimento", ex vi do artigo 93, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento de aferição do desempenho funcional dos magistrados, elaborado ad normam dos critérios de labor judicante, produtividade, conduta ilibada e outros atributos inerentes ao exercício da judicatura. Nos termos do preceito constitucional, a assiduidade do magistrado em tal lista, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, opera, ope legis, a obrigatoriedade de sua promoção, constituindo verdadeira garantia objetiva de progressão na carreira, em prestígio ao princípio do merecimento e em detrimento de eventuais subjetivismos ou discricionariedades do órgão deliberativo.
O que significa ser promovido "por merecimento"?
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Ser promovido "por merecimento" quer dizer que o juiz recebe uma promoção porque mostrou que trabalha bem, é dedicado e tem bom comportamento. Não é só porque está há muito tempo no cargo, mas porque merece por seu esforço e qualidade no trabalho.
A promoção "por merecimento" significa que o juiz é avaliado pelo seu desempenho, dedicação, produtividade e conduta. Ou seja, ele é promovido porque mostrou qualidades que o destacam entre os colegas, como ser responsável, eficiente e agir corretamente. Não basta apenas estar há muito tempo no cargo; é preciso mostrar que faz um bom trabalho. Por exemplo, se dois juízes têm o mesmo tempo de serviço, mas um deles se destaca pelo bom desempenho, ele pode ser promovido por merecimento.
A promoção por merecimento, no âmbito da magistratura, consiste na elevação do juiz à entrância superior com base em critérios objetivos e subjetivos de avaliação de desempenho, produtividade, conduta funcional e outros requisitos previstos em lei. Diferencia-se da promoção por antiguidade, pois não se baseia exclusivamente no tempo de serviço, mas sim na aferição qualitativa do exercício da função jurisdicional.
A promoção por merecimento, hodiernamente prevista no art. 93, II, da Constituição da República, consubstancia-se no ascenso funcional do magistrado, calcado em critérios de índole subjetiva e objetiva, atinentes ao labor judicante, à operosidade, à idoneidade moral e à dedicação ao mister jurisdicional, ex vi legis. Tal instituto visa prestigiar a excelência na prestação jurisdicional, em contraposição à mera antiguidade, consagrando o princípio meritocrático no âmbito do Poder Judiciário.
Por que existe a regra de obrigatoriedade após três vezes consecutivas ou cinco alternadas?
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Essa regra existe para garantir que um juiz que sempre se destaca pelo bom trabalho não fique esperando para sempre por uma promoção. Se ele aparecer três vezes seguidas ou cinco vezes alternadas na lista dos melhores, ele tem que ser promovido. Assim, evita-se injustiça e favoritismo, reconhecendo quem realmente merece.
A regra foi criada para tornar o processo de promoção dos juízes mais justo e transparente. Quando um juiz aparece várias vezes nas listas de merecimento, significa que ele tem bom desempenho, mas, por algum motivo, ainda não foi escolhido para ser promovido. Para evitar que ele seja sempre preterido, a lei obriga a sua promoção após três vezes seguidas ou cinco alternadas na lista. Isso impede que fatores subjetivos ou preferências pessoais impeçam o reconhecimento do mérito do juiz, garantindo que o esforço e a competência sejam valorizados na carreira.
A obrigatoriedade da promoção após o juiz figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em listas de merecimento visa assegurar objetividade e impessoalidade no processo de ascensão na carreira da magistratura. Essa previsão impede a perpetuação de preterição injustificada de magistrados reconhecidamente merecedores, promovendo a observância do princípio do mérito e evitando possíveis distorções decorrentes de critérios subjetivos ou discricionários por parte dos órgãos de promoção.
A ratio essendi da norma que impõe a obrigatoriedade de promoção ao magistrado que figure, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, em listas de merecimento, reside na salvaguarda dos princípios da impessoalidade e da meritocracia, corolários do devido processo legal administrativo. Tal disposição visa obstar a perpetuação de eventuais preterições injustificadas, garantindo que o labor e o desempenho jurisdicional exímio não sejam relegados ad aeternum por motivações discricionárias ou subjetivas, em consonância com os cânones constitucionais que regem a carreira judicante.
O que quer dizer "alternadas" nesse contexto?
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"Alternadas" quer dizer que o juiz apareceu na lista de merecimento cinco vezes, mas não uma atrás da outra. Ou seja, ele entrou na lista, saiu, voltou depois, e assim até completar cinco vezes, mesmo que tenha intervalos entre elas.
No contexto da lei, "alternadas" significa que o juiz foi incluído na lista de merecimento cinco vezes, mas não necessariamente em sequência. Por exemplo, ele pode ter aparecido na lista em um ano, depois não apareceu no seguinte, voltou a aparecer depois, e assim por diante, até completar cinco participações. Não precisa ser seguido, basta que ele tenha entrado cinco vezes, mesmo que com intervalos.
No dispositivo citado, "alternadas" refere-se à inclusão do magistrado em listas de merecimento para promoção em ocasiões não consecutivas, totalizando cinco participações, independentemente de serem intercaladas por períodos em que o juiz não figurou na referida lista. Ou seja, não é exigida a continuidade temporal das inclusões, bastando o número total de cinco vezes.
A expressão "alternadas", ex vi legis, denota a circunstância em que o magistratus, não obstante não figure ininterruptamente em listas tríplices de merecimento, logra compor tal relação em cinco oportunidades distintas e não sucessivas, vale dizer, com interregnos entre as inclusões, sendo-lhe, então, assegurada a promoção ex officio, em consonância com o princípio do reconhecimento do labor meritório, ainda que de forma não contínua.