Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Para se tornar juiz, é preciso passar em um concurso público que tem provas e análise de títulos, sendo obrigatório ter pelo menos três anos de experiência em atividades jurídicas após se formar em Direito. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participa de todas as etapas do concurso. O primeiro cargo da carreira é o de juiz substituto. Os aprovados são nomeados conforme a ordem de classificação no concurso.
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Para se tornar juiz, é preciso passar em um concurso público que tem provas e análise de títulos, sendo obrigatório ter pelo menos três anos de experiência em atividades jurídicas após se formar em Direito. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participa de todas as etapas do concurso. O primeiro cargo da carreira é o de juiz substituto. Os aprovados são nomeados conforme a ordem de classificação no concurso.
Perguntas
O que faz um juiz substituto e como ele se diferencia de outros juízes?
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O juiz substituto é o primeiro cargo de quem passa no concurso para ser juiz. Ele começa ajudando e cobrindo outros juízes quando eles não podem trabalhar, ou quando há muito serviço. Depois de um tempo, com experiência, ele pode virar juiz titular, que é o responsável fixo por uma vara ou área.
O juiz substituto é o profissional que inicia a carreira de magistrado após ser aprovado em concurso público. Ele atua principalmente cobrindo as ausências de juízes titulares ou ajudando em varas onde há excesso de processos. Imagine um juiz substituto como um "reserva" em um time de futebol: ele entra em campo quando o titular está ausente ou quando há necessidade extra. Com o tempo e experiência, o juiz substituto pode ser promovido a juiz titular, que é o responsável permanente por uma vara judicial.
O juiz substituto é o cargo inicial da magistratura, conforme previsto no art. 93, I, da CF/88. Suas funções incluem atuar em substituição aos juízes titulares em suas ausências, afastamentos ou impedimentos, bem como auxiliar nas unidades judiciárias com acúmulo de serviço. A principal diferença em relação ao juiz titular reside na ausência de designação permanente para uma vara específica, sendo o substituto designado conforme a necessidade do tribunal.
O juiz substituto, ex vi do art. 93, I, da Constituição Federal de 1988, constitui o estágio inaugural da carreira da magistratura, sendo investido mediante certame público de provas e títulos, com a imprescindível participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do certame. Suas atribuições compreendem a substituição ad hoc dos juízes titulares em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, bem como o auxílio em varas sobrecarregadas, não possuindo, destarte, jurisdição fixa, ao contrário do juiz titular, que detém a titularidade de uma unidade jurisdicional. Trata-se, pois, de função de natureza itinerante e precípua à continuidade da prestação jurisdicional.
O que são "provas e títulos" em um concurso público para juiz?
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"Provas e títulos" são duas partes do concurso para virar juiz. "Provas" são testes que você faz, como exames escritos e orais, para mostrar o que sabe. "Títulos" são coisas que você já fez na vida, como cursos, trabalhos, prêmios ou experiência, que contam pontos extras. Então, para ser juiz, você precisa ir bem nas provas e também pode ganhar pontos por tudo o que já conquistou antes.
No concurso público para juiz, "provas e títulos" são etapas diferentes da seleção. As "provas" são exames que avaliam o conhecimento dos candidatos sobre leis, interpretação de textos jurídicos, redação de sentenças, entre outros. Normalmente, incluem provas objetivas (de marcar), discursivas (de escrever) e orais (faladas). Já a "análise de títulos" é uma fase em que a banca avalia o currículo do candidato, atribuindo pontos para coisas como pós-graduação, mestrado, doutorado, experiência profissional, publicações acadêmicas, etc. Assim, além de passar nas provas, o candidato pode somar pontos extras se tiver títulos relevantes.
"Provas e títulos" referem-se às duas modalidades de avaliação previstas no concurso público para ingresso na magistratura, conforme o art. 93, I, da CF/88. As provas compreendem avaliações objetivas, discursivas, práticas e orais, destinadas à aferição do conhecimento jurídico e aptidão do candidato. A fase de títulos consiste na análise e pontuação de documentos que comprovem qualificações adicionais, como especializações, mestrado, doutorado, publicações e experiência profissional, os quais agregam pontos à nota final do candidato, conforme critérios estabelecidos em edital.
A expressão "provas e títulos", constante do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, alude ao duplo critério de aferição meritocrática no certame público para ingresso na magistratura. As "provas" compreendem avaliações de natureza objetiva, subjetiva e oral, destinadas à verificação do domínio hermenêutico e dogmático do Direito pelo candidato. Os "títulos", por sua vez, consubstanciam-se em elementos extrínsecos à avaliação direta, consistindo em diplomas, certificados, publicações e experiências pretéritas, os quais, sopesados segundo critérios editalícios, conferem pontuação adicional adstrita à formação acadêmica e ao labor jurídico pretérito do aspirante à judicatura.
O que conta como "atividade jurídica" para cumprir o requisito dos três anos?
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Atividade jurídica é todo trabalho relacionado ao Direito que a pessoa faz depois de se formar. Por exemplo, trabalhar como advogado, promotor, defensor público, juiz, ou até mesmo estagiar em órgãos da Justiça pode contar, dependendo das regras. O importante é que seja um trabalho ligado à área do Direito e feito depois que a pessoa já tem o diploma de Direito.
Atividade jurídica é qualquer função que envolva o uso do conhecimento jurídico de forma prática e profissional, após a conclusão da faculdade de Direito. Isso inclui, por exemplo, atuar como advogado, trabalhar como servidor em cargos que exijam formação em Direito (como analista judiciário), exercer a função de conciliador, mediador, ou até mesmo dar aulas de Direito. O objetivo desse requisito é garantir que o futuro juiz já tenha vivência prática na área jurídica antes de assumir o cargo.
Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso na magistratura, aquelas exercidas após a obtenção do grau de bacharel em Direito, que envolvam a aplicação de conhecimentos jurídicos. Exemplos incluem o exercício da advocacia, cargos públicos privativos de bacharel em Direito, exercício da função de conciliador, mediador ou árbitro, e o magistério superior na área jurídica. A regulamentação detalhada está prevista na Resolução nº 75/2009 do CNJ.
A atividade jurídica, ex vi legis e consoante o magistério da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, consubstancia-se no labor desempenhado após a colação de grau em Direito, compreendendo o exercício da advocacia, o desempenho de cargos, empregos ou funções, públicos ou privados, que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, bem como o magistério superior na seara jurídica, e, ainda, o exercício de funções de conciliador, mediador ou árbitro, nos termos e limites estabelecidos pela legislação infraconstitucional e regulamentar. Tal exigência visa assegurar ao candidato à judicatura a experiência prática e o domínio operoso do arcabouço jurídico, conditio sine qua non para o ingresso na augusta magistratura.
Por que a OAB participa de todas as fases do concurso para juiz?
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A OAB participa de todas as fases do concurso para juiz para garantir que o processo seja justo e correto. Ela ajuda a fiscalizar e acompanhar tudo, para que só pessoas realmente preparadas e honestas possam virar juízes. Assim, o concurso fica mais transparente e confiável.
A presença da OAB em todas as etapas do concurso para juiz serve para trazer mais transparência e confiança ao processo. A OAB representa os advogados e, por isso, sua participação ajuda a garantir que as regras sejam seguidas e que não haja favorecimento de ninguém. É como ter um "árbitro" acompanhando o campeonato, para garantir que todos joguem limpo e que os melhores candidatos sejam escolhidos de forma justa.
A participação da OAB em todas as fases do concurso para ingresso na magistratura, prevista no art. 93, I, da CF/88, visa assegurar a lisura, a transparência e o controle externo do certame. A presença institucional da OAB confere legitimidade ao processo seletivo, coibindo eventuais irregularidades e promovendo o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade.
A intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do certame para ingresso na magistratura, ex vi do art. 93, inciso I, da Constituição Federal, consubstancia-se em mecanismo de controle externo e garantia da observância dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a publicidade. Tal participação visa resguardar a higidez procedimental, propiciando maior transparência e legitimidade ao concurso público, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito e a necessária harmonia entre as funções essenciais à Justiça.
O que significa "ordem de classificação" nas nomeações?
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A "ordem de classificação" é a lista que mostra quem tirou as melhores notas no concurso. Quem ficou em primeiro lugar é chamado primeiro, depois o segundo, e assim por diante. Ou seja, as pessoas são chamadas para o cargo de juiz conforme a posição delas nessa lista.
Quando falamos em "ordem de classificação" nas nomeações, estamos nos referindo à sequência em que os candidatos aprovados no concurso são chamados para assumir o cargo. Imagine uma corrida: quem chega primeiro, ganha o primeiro lugar; quem chega depois, fica em segundo, e assim por diante. No concurso, quem tem a maior pontuação fica no topo da lista e é nomeado primeiro. Isso garante justiça e transparência, pois todos sabem que a ordem de chamada segue o desempenho no concurso.
A expressão "ordem de classificação" refere-se à sequência hierárquica dos candidatos aprovados em concurso público, estabelecida conforme a pontuação obtida nas etapas avaliativas. Nas nomeações, a Administração deve observar rigorosamente essa ordem, nomeando os candidatos conforme sua posição na lista de classificação final, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade e da legalidade.
A locução "ordem de classificação", ex vi legis, consubstancia o preceito segundo o qual a Administração Pública, no mister de proceder às nomeações dos candidatos aprovados em certame público para ingresso na magistratura, deve observar, de maneira estrita e inviolável, a ordem decrescente de pontuação aferida no certame, em estrita consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e isonomia, sob pena de nulidade do ato administrativo e afronta ao devido processo legal administrativo.