Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

Explicação

O artigo diz que uma lei especial, que só pode ser proposta pelo Supremo Tribunal Federal, vai definir as regras e princípios que organizam a carreira dos juízes no Brasil, chamada de Estatuto da Magistratura.
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