Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Explicação
O artigo diz que uma lei especial, que só pode ser proposta pelo Supremo Tribunal Federal, vai definir as regras e princípios que organizam a carreira dos juízes no Brasil, chamada de Estatuto da Magistratura.
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O artigo diz que uma lei especial, que só pode ser proposta pelo Supremo Tribunal Federal, vai definir as regras e princípios que organizam a carreira dos juízes no Brasil, chamada de Estatuto da Magistratura.
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O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar e explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais importante que as leis comuns e só pode ser criada se tiver mais votos dos deputados e senadores. No caso do artigo, essa lei vai explicar como funciona a carreira dos juízes.
A lei complementar é uma espécie de lei que existe para tratar de assuntos que a Constituição considera muito importantes e que precisam de regras mais detalhadas. Ela é chamada de "complementar" porque completa ou explica pontos da Constituição que não ficaram totalmente claros. Para ser aprovada, precisa de um número maior de votos do que uma lei comum: é necessário o apoio da maioria absoluta dos parlamentares. No artigo citado, a Constituição determina que o Estatuto da Magistratura - ou seja, as regras da carreira dos juízes - seja definido por esse tipo de lei, mostrando a importância do tema.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente indicadas pelo texto constitucional, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88. No caso do art. 93, a lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disciplinará o Estatuto da Magistratura.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, sendo-lhe reservada a disciplina de matérias que o próprio texto constitucional remete à sua regulamentação, sob pena de inconstitucionalidade formal. Sua aprovação demanda quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Constituição Federal. No tocante ao artigo 93, impende salientar que a elaboração do Estatuto da Magistratura se subordina à edição de lei complementar, de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, observando-se os princípios ali elencados, em consonância com a principiologia do Estado Democrático de Direito.
O que significa "iniciativa do Supremo Tribunal Federal"?
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"Iniciativa do Supremo Tribunal Federal" quer dizer que só o Supremo Tribunal Federal (STF), que é o tribunal mais importante do Brasil, pode começar ou propor essa lei sobre as regras dos juízes. Nenhum outro órgão ou pessoa pode fazer isso, só o STF.
Quando a Constituição fala em "iniciativa do Supremo Tribunal Federal", ela está dizendo que apenas o STF tem o direito de criar e apresentar o projeto de lei sobre o Estatuto da Magistratura ao Congresso Nacional. Ou seja, o Congresso só pode discutir e aprovar essa lei depois que o STF mandar a proposta. É como se, em uma escola, só o diretor pudesse sugerir mudanças nas regras dos professores; os outros só podem discutir depois que o diretor faz a proposta.
A expressão "iniciativa do Supremo Tribunal Federal" refere-se à competência privativa do STF para apresentar o projeto de lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, conforme previsto no art. 93 da Constituição Federal. Assim, a propositura legislativa originária cabe exclusivamente ao STF, vedando-se a iniciativa por qualquer outro órgão ou autoridade.
A locução "iniciativa do Supremo Tribunal Federal", exarada no art. 93 da Constituição da República, consubstancia a atribuição de competência privativa àquela Excelsa Corte para deflagrar o processo legislativo atinente à elaboração do Estatuto da Magistratura, mediante apresentação de projeto de lei complementar ao Parlamento. Tal prerrogativa visa resguardar a autonomia e a independência do Poder Judiciário, em consonância com o princípio da separação dos poderes, vedando-se, destarte, a usurpação da iniciativa por quaisquer outros entes ou autoridades, sob pena de inconstitucionalidade formal da norma eventualmente produzida.
Para que serve o Estatuto da Magistratura?
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O Estatuto da Magistratura serve para dizer como funciona o trabalho dos juízes no Brasil. Ele define as regras que os juízes devem seguir, como eles são escolhidos, promovidos, o que podem ou não fazer, e como devem agir no dia a dia. É um conjunto de normas que organiza a vida profissional dos juízes.
O Estatuto da Magistratura é uma lei que estabelece todas as regras sobre a carreira dos juízes no Brasil. Ele define, por exemplo, como um juiz pode ser nomeado, promovido, transferido ou aposentado. Também traz normas sobre direitos, deveres, garantias e responsabilidades dos magistrados. Imagine como se fosse um manual de conduta e funcionamento para quem trabalha como juiz, garantindo que todos sigam os mesmos princípios e padrões, o que ajuda a manter a justiça funcionando de forma organizada e imparcial.
O Estatuto da Magistratura, previsto no art. 93 da Constituição Federal de 1988, é uma lei complementar, de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, que disciplina o regime jurídico da magistratura nacional. Seu escopo abrange normas relativas ao ingresso, promoção, garantias, prerrogativas, deveres, impedimentos, remuneração, direitos e vedações dos magistrados, assegurando a observância dos princípios constitucionais pertinentes à independência, imparcialidade e eficiência do Poder Judiciário.
O Estatuto da Magistratura, ex vi do art. 93 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em diploma legal de natureza complementar, cuja iniciativa é reservada ao Supremo Tribunal Federal, destinando-se à regulamentação exaustiva do regime jurídico dos membros do Poder Judiciário. Tal estatuto visa assegurar, sob a égide dos princípios constitucionais e das garantias institucionais da magistratura, a devida normatização dos critérios de ingresso, promoção, remoção, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, bem como os deveres, vedações e prerrogativas dos juízes, propiciando, destarte, a salvaguarda da autonomia e da dignidade do Poder Judicante.