Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) e os Tribunais Superiores podem julgar casos de qualquer lugar do Brasil, sem restrição a um estado ou região específica. Isso significa que suas decisões valem para todo o país.
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