Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

Explicação

O trecho diz que o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores devem ter sua sede, ou seja, seu local principal de funcionamento, na Capital Federal, que é Brasília. Isso significa que as principais decisões e atividades desses órgãos acontecem nessa cidade.
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