Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Explicação

O trecho diz que os tribunais e juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios fazem parte do Poder Judiciário brasileiro. Ou seja, cada Estado, o Distrito Federal e eventuais Territórios têm seus próprios órgãos de justiça para julgar casos dentro de sua área. Esses tribunais e juízes são responsáveis por aplicar a lei em processos locais. Eles atuam em conjunto com outros órgãos nacionais do Judiciário.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...