Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
VI - os Tribunais e Juízes Militares;

Explicação

Os Tribunais e Juízes Militares são órgãos do Poder Judiciário que julgam crimes e questões envolvendo as Forças Armadas ou policiais militares. Eles tratam de assuntos específicos ligados à disciplina e à hierarquia militar. Esses órgãos têm regras e funcionamento próprios, diferentes dos tribunais civis.
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