Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

Explicação

Os Tribunais e Juízes Eleitorais são órgãos do Poder Judiciário responsáveis por julgar questões relacionadas às eleições, como registro de candidaturas e apuração de votos. Eles garantem que as regras eleitorais sejam cumpridas e resolvem conflitos ligados ao processo eleitoral.
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