Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

Explicação

Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário responsáveis por resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, como questões de salário, férias e direitos trabalhistas. Eles julgam processos relacionados ao trabalho e às relações de emprego.
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