Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

Explicação

Os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais são partes do sistema de Justiça do Brasil. Eles julgam casos que envolvem assuntos federais, como questões entre pessoas e órgãos do governo federal. Esses órgãos atuam em diferentes regiões do país para facilitar o acesso à Justiça. Eles são essenciais para garantir que as leis federais sejam aplicadas corretamente.
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