O artigo 92 da Constituição lista quais são os órgãos que fazem parte do Poder Judiciário no Brasil. Ou seja, ele define quais instituições compõem o sistema responsável por julgar conflitos e garantir a justiça no país.
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O artigo 92 da Constituição lista quais são os órgãos que fazem parte do Poder Judiciário no Brasil. Ou seja, ele define quais instituições compõem o sistema responsável por julgar conflitos e garantir a justiça no país.
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O que são órgãos do Poder Judiciário?
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Órgãos do Poder Judiciário são as partes ou instituições que formam o sistema de justiça no Brasil. Eles são os tribunais e juízes que têm a função de resolver brigas, problemas e dúvidas entre as pessoas, empresas e o governo. Cada órgão tem uma área ou tipo de caso que pode julgar.
Quando falamos em órgãos do Poder Judiciário, estamos nos referindo aos diferentes tribunais e juízes que compõem o sistema responsável por aplicar a justiça no Brasil. Imagine que o Judiciário é como um grande time, e cada órgão é um jogador com uma função específica: alguns julgam casos comuns, outros cuidam de questões trabalhistas, eleitorais, militares ou superiores, como o Supremo Tribunal Federal. O artigo 92 da Constituição lista todos esses órgãos para mostrar quem faz parte desse time.
Órgãos do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal de 1988, são as entidades estruturais que compõem o Judiciário brasileiro, incumbidas da função jurisdicional. Incluem o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Os órgãos do Poder Judiciário, consoante preceitua o artigo 92 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nos entes institucionais aos quais se atribui a função jurisdicional, ex vi do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Tais órgãos, enumerados taxativamente no referido dispositivo constitucional, compreendem o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares, bem como os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, formando, assim, a estrutura orgânica do Judiciário pátrio.
Por que é importante definir quais órgãos compõem o Poder Judiciário?
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É importante dizer claramente quais órgãos fazem parte do Poder Judiciário porque isso mostra quem tem o poder de julgar e resolver problemas na Justiça. Assim, ninguém fica em dúvida sobre quem pode tomar decisões em nome da Justiça. Isso evita confusão e garante que cada órgão saiba qual é seu papel.
Definir quais órgãos compõem o Poder Judiciário é fundamental para organizar o funcionamento da Justiça. Imagine que o Judiciário é como um time de futebol: cada jogador tem uma função específica, e todos juntos formam o time. Se não soubermos quem faz parte do time, pode haver confusão sobre quem pode entrar em campo ou tomar decisões. Do mesmo modo, ao listar os órgãos do Judiciário, a Constituição deixa claro quem pode julgar, quais são as responsabilidades de cada um e evita que outros órgãos tentem exercer funções que não lhes cabem. Isso garante ordem, eficiência e respeito às regras.
A definição dos órgãos que compõem o Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da CF/88, é essencial para delimitar a estrutura do Judiciário, estabelecer competências institucionais e assegurar a separação de poderes. Tal previsão impede a usurpação de funções jurisdicionais por órgãos estranhos ao Judiciário, preservando a legalidade, a segurança jurídica e a legitimidade das decisões judiciais.
A exegese do artigo 92 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 revela a imperiosa necessidade de se delinear, de forma taxativa, os órgãos que integram o Poder Judiciário, em obséquio ao princípio da separação dos poderes (trias politicae) e à salvaguarda da jurisdição. Tal elencação obsta a indevida ampliação ou restrição do espectro jurisdicional, preservando a competência ratione materiae e ratione personae dos entes judicantes, e garantindo, ex vi legis, a segurança jurídica e a estabilidade das instituições republicanas.
O que diferencia um órgão do Poder Judiciário de outros poderes, como o Legislativo e o Executivo?
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O órgão do Poder Judiciário é diferente dos outros poderes porque ele existe para resolver brigas, dúvidas e problemas entre pessoas, empresas ou até entre o governo e as pessoas. Ele decide quem está certo ou errado, aplicando as leis. Já o Legislativo faz as leis e o Executivo coloca essas leis em prática e administra o país.
O Poder Judiciário tem como principal função julgar conflitos, ou seja, resolver disputas entre pessoas, empresas ou entre cidadãos e o governo, aplicando a lei de forma imparcial. Por exemplo, se alguém se sente prejudicado por outra pessoa, pode procurar o Judiciário para buscar justiça. Já o Poder Legislativo é responsável por criar as leis que regem o país, enquanto o Poder Executivo administra o país e executa as leis. Assim, cada poder tem um papel diferente: o Judiciário julga, o Legislativo cria leis e o Executivo governa.
A principal diferença entre os órgãos do Poder Judiciário e os dos Poderes Legislativo e Executivo reside na função típica de cada um. O Judiciário exerce a função jurisdicional, ou seja, a aplicação da lei ao caso concreto, resolvendo conflitos de interesses e garantindo a observância dos direitos. O Legislativo exerce a função legislativa, elaborando normas jurídicas gerais e abstratas. O Executivo, por sua vez, exerce a função administrativa, implementando políticas públicas e executando as leis. Os órgãos do Judiciário, elencados no art. 92 da CF/88, são incumbidos exclusivamente da prestação jurisdicional.
No concerto da tripartição dos poderes, consoante preconizado por Montesquieu e consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os órgãos do Poder Judiciário, arrolados no art. 92 do texto magno, distinguem-se dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo pela específica atribuição da jurisdição, consubstanciada na entrega da tutela jurisdicional, mediante a aplicação do direito ao caso concreto, dirimindo lides e assegurando a pacificação social. O Poder Legislativo, adstrito à função legiferante, edita normas gerais e abstratas, enquanto o Executivo, investido da função administrativa, promove a execução das políticas públicas e a gestão da coisa pública. Destarte, a diferenciação nuclear reside na função precípua de cada poder, sendo a jurisdição apanágio do Judiciário.