SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Explicação
O Conselho de Defesa Nacional tem a função de analisar, sugerir e acompanhar ações que ajudem a manter o Brasil independente e a proteger o regime democrático. Isso significa que ele pensa em estratégias e políticas para garantir que o país não perca sua autonomia e que a democracia seja preservada.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Conselho de Defesa Nacional tem a função de analisar, sugerir e acompanhar ações que ajudem a manter o Brasil independente e a proteger o regime democrático. Isso significa que ele pensa em estratégias e políticas para garantir que o país não perca sua autonomia e que a democracia seja preservada.
Perguntas
O que significa "independência nacional" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho da lei, "independência nacional" quer dizer que o Brasil deve ser um país livre para tomar suas próprias decisões, sem depender ou ser controlado por outros países. É garantir que ninguém de fora mande no Brasil ou tire sua liberdade.
Aqui, "independência nacional" significa que o Brasil precisa manter sua autonomia, ou seja, ser capaz de decidir seus próprios rumos, tanto em assuntos internos quanto externos, sem interferência de outros países. Por exemplo, isso envolve proteger nossas riquezas naturais, nossa economia e nossas decisões políticas, para que o Brasil não fique dependente ou sujeito à vontade de outras nações. É como garantir que uma pessoa possa escolher o que faz da própria vida, sem que outros mandem nela.
No contexto do artigo 91, §1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, "independência nacional" refere-se à preservação da autonomia do Estado brasileiro perante outros Estados e organismos internacionais, assegurando a autodeterminação do país em suas decisões políticas, econômicas, sociais e militares, sem submissão a interesses estrangeiros ou perda de soberania.
No âmbito do dispositivo constitucional supramencionado, a expressão "independência nacional" consubstancia-se na salvaguarda da soberania estatal, enquanto atributo essencial do Estado brasileiro, garantindo-lhe a prerrogativa de autodeterminação e de não subjugação a ingerências exógenas, em consonância com os princípios do direito internacional público e da ordem constitucional pátria, notadamente no que tange à manutenção da integridade e autonomia decisória da Nação perante a comunidade internacional.
Para que serve o acompanhamento do desenvolvimento dessas iniciativas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O acompanhamento serve para garantir que as ideias e ações criadas para proteger o Brasil e a democracia realmente aconteçam e funcionem. Assim, é possível ver se tudo está dando certo ou se precisa mudar alguma coisa para manter o país seguro e livre.
O acompanhamento do desenvolvimento dessas iniciativas é importante porque, depois que uma ideia ou ação é planejada para proteger o Brasil e a democracia, é preciso verificar se ela está sendo colocada em prática corretamente. Imagine que o Conselho de Defesa Nacional sugere uma nova medida de segurança: acompanhar significa observar se essa medida está funcionando, se está trazendo resultados e se precisa de ajustes. Assim, o Conselho garante que as ações realmente ajudem a manter a independência do país e a defesa do sistema democrático.
O acompanhamento do desenvolvimento das iniciativas visa assegurar a efetiva implementação e o monitoramento contínuo das medidas propostas pelo Conselho de Defesa Nacional, de modo a garantir que os objetivos de preservação da independência nacional e da defesa do Estado democrático sejam atingidos. Tal acompanhamento permite a identificação de eventuais falhas, a necessidade de ajustes e a avaliação dos resultados das ações adotadas.
O desiderato do acompanhamento do desenvolvimento das iniciativas, no escopo das competências do Conselho de Defesa Nacional, consubstancia-se na fiscalização e supervisão ex tunc e ex nunc das medidas delineadas ad perpetuam rei memoriam, de sorte a propiciar a salvaguarda da soberania pátria e a tutela do Estado Democrático de Direito. Trata-se, pois, de mister de índole continuada, que visa não apenas à implementação formal das deliberações, mas, sobretudo, à persecução de sua eficácia material e à mitigação de eventuais disfunções, em consonância com os princípios reitores da ordem constitucional vigente.
O que são "iniciativas necessárias" para garantir a defesa do Estado democrático?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Iniciativas necessárias" são ações ou medidas que precisam ser feitas para proteger o Brasil e garantir que a democracia continue funcionando. Isso pode incluir criar leis, planejar estratégias ou tomar decisões importantes para evitar ameaças ao país e ao sistema democrático.
Quando a lei fala em "iniciativas necessárias", está se referindo a tudo o que precisa ser feito para manter o Brasil independente e proteger a democracia. Por exemplo, se houver algum risco de golpe ou ameaça externa, o Conselho de Defesa Nacional pode sugerir novas regras, medidas de segurança ou até campanhas educativas para fortalecer a democracia. Essas iniciativas podem ser desde mudanças em leis até ações práticas para evitar que o país perca sua liberdade ou que a democracia seja prejudicada.
"Iniciativas necessárias", nos termos do art. 91, § 1º, IV, da CF/88, referem-se a medidas, políticas públicas, propostas legislativas, atos normativos ou quaisquer providências que visem assegurar a independência nacional e a defesa do Estado democrático de direito. Tais iniciativas podem envolver recomendações ao Presidente da República, acompanhamento da execução de políticas de defesa e sugestões para aprimoramento institucional, sempre no âmbito das competências consultivas do Conselho de Defesa Nacional.
As "iniciativas necessárias", consoante o disposto no art. 91, § 1º, inciso IV, da Magna Carta de 1988, constituem-se em providências de índole normativa, administrativa ou estratégica, que se afigurem imprescindíveis ad cautelam à salvaguarda da independência nacional e à tutela do Estado Democrático de Direito. Tais iniciativas, sob a égide do Conselho de Defesa Nacional, consubstanciam-se em estudos, proposições e acompanhamento de medidas que visem obstar qualquer ameaça à soberania pátria e à ordem constitucional democrática, ex vi do princípio da continuidade e estabilidade das instituições republicanas.