SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
Explicação
O Conselho de Defesa Nacional pode sugerir regras e condições para o uso de áreas importantes para a segurança do país, especialmente nas regiões de fronteira e em locais com recursos naturais. Ele também deve dar sua opinião sobre como essas áreas estão sendo usadas na prática.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O Conselho de Defesa Nacional pode sugerir regras e condições para o uso de áreas importantes para a segurança do país, especialmente nas regiões de fronteira e em locais com recursos naturais. Ele também deve dar sua opinião sobre como essas áreas estão sendo usadas na prática.
Perguntas
O que são áreas indispensáveis à segurança do território nacional?
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Áreas indispensáveis à segurança do território nacional são lugares do Brasil que são muito importantes para proteger o país. Normalmente, são regiões perto das fronteiras ou onde existem muitos recursos naturais, como água, minérios ou florestas. Essas áreas precisam de atenção especial para garantir que o Brasil fique seguro de ameaças de fora ou de problemas dentro do próprio país.
Quando falamos em áreas indispensáveis à segurança do território nacional, estamos nos referindo a regiões do Brasil que são estratégicas para a proteção do país. Por exemplo, as faixas de fronteira, que são as regiões próximas aos outros países, precisam ser bem cuidadas para evitar invasões, contrabando ou outros riscos. Além disso, lugares onde existem muitos recursos naturais, como petróleo, água ou minerais, também são considerados importantes, pois garantir o controle sobre eles ajuda a manter a soberania e o desenvolvimento do Brasil. O governo, por meio do Conselho de Defesa Nacional, cuida para que essas áreas sejam usadas de forma segura e adequada.
Áreas indispensáveis à segurança do território nacional são aquelas que, em razão de sua localização estratégica ou de seus recursos naturais, possuem relevância fundamental para a manutenção da soberania, integridade e defesa do Estado brasileiro. Incluem, notadamente, as faixas de fronteira e regiões com recursos naturais sensíveis, cuja utilização e exploração demandam critérios e condições específicas, conforme competência atribuída ao Conselho de Defesa Nacional pelo art. 91, §1º, III, da Constituição Federal de 1988.
As denominadas áreas indispensáveis à segurança do território nacional constituem-se em espaços geográficos cuja relevância estratégica é ínsita à salvaguarda da soberania e da integridade do Estado brasileiro, notadamente aquelas situadas em faixas fronteiriças ou dotadas de recursos naturais de vultosa importância. Tais áreas, à luz do disposto no artigo 91, §1º, inciso III, da Constituição da República, submetem-se à disciplina normativa e à tutela do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo do Presidente da República, a quem incumbe propor critérios e condições para sua utilização, bem como emitir parecer sobre seu efetivo uso, ex vi do princípio da supremacia do interesse público e da segurança nacional.
Por que a faixa de fronteira recebe atenção especial nesse trecho?
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A faixa de fronteira recebe atenção especial porque é uma área próxima de outros países. Por estar perto das fronteiras, ela pode ser mais vulnerável a problemas de segurança, como entrada ilegal de pessoas ou mercadorias, e até ameaças à soberania do Brasil. Por isso, o governo precisa cuidar mais dessas regiões para proteger o país.
A faixa de fronteira é uma área que fica ao longo dos limites do Brasil com outros países. Essas regiões são consideradas sensíveis porque, por ali, podem ocorrer situações que afetam a segurança nacional, como tráfico, imigração irregular ou disputas territoriais. Além disso, muitos recursos naturais importantes estão nessas áreas. Por isso, a lei destaca a faixa de fronteira, para garantir que o uso dessas terras seja feito de forma que proteja o país e seus interesses. O Conselho de Defesa Nacional, então, tem a função de sugerir regras e acompanhar como essas áreas são utilizadas, pensando sempre na proteção do território e dos recursos brasileiros.
A faixa de fronteira recebe atenção especial no dispositivo em razão de sua relevância estratégica para a soberania e a segurança nacional. Trata-se de área definida pelo art. 20, §2º, da CF/88, abrangendo até 150 km de largura ao longo das divisas terrestres. Nessas regiões, há maior risco de ilícitos transfronteiriços, disputas territoriais e exploração irregular de recursos naturais. Assim, a lei confere ao Conselho de Defesa Nacional a competência para opinar e propor critérios específicos para o uso dessas áreas, visando resguardar os interesses nacionais.
A ênfase conferida à faixa de fronteira no aludido preceito legal decorre de sua notória importância para a salvaguarda da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro, consoante os ditames do art. 20, §2º, da Carta Magna, que delimita referida zona em até cento e cinquenta quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres. Tais áreas, por sua natureza limítrofe, constituem locus privilegiado para eventuais ameaças à ordem interna, à segurança nacional e à exploração de recursos naturais estratégicos, razão pela qual o legislador constituinte outorgou ao Conselho de Defesa Nacional a atribuição de velar, com especial acuidade, pela utilização e destinação de tais espaços, ex vi do princípio da supremacia do interesse público e da defesa do território pátrio.
O que significa "opinar sobre seu efetivo uso"?
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"Opinar sobre seu efetivo uso" quer dizer dar uma opinião ou dizer se essas áreas importantes para o país estão sendo usadas do jeito certo, como foi planejado. O Conselho de Defesa Nacional olha como essas áreas estão sendo usadas de verdade e fala se está bom ou se precisa mudar alguma coisa.
Quando a lei diz que o Conselho de Defesa Nacional deve "opinar sobre seu efetivo uso", está dizendo que esse órgão deve analisar como as áreas consideradas essenciais para a segurança do Brasil estão sendo realmente utilizadas no dia a dia. Por exemplo, se uma região na fronteira foi destinada para proteger o país, o Conselho verifica se ela está cumprindo esse papel e, depois, dá sua opinião ao Presidente sobre isso. Assim, o Conselho ajuda a garantir que essas áreas estejam sendo usadas da melhor forma possível para a segurança e os interesses nacionais.
"Opinar sobre seu efetivo uso" significa que compete ao Conselho de Defesa Nacional emitir parecer consultivo acerca da real utilização das áreas consideradas indispensáveis à segurança do território nacional. Trata-se de avaliar se tais áreas estão sendo empregadas conforme os critérios e condições previamente estabelecidos, especialmente nas faixas de fronteira e em regiões de preservação ou exploração de recursos naturais, e manifestar-se formalmente sobre a adequação dessa utilização.
A expressão "opinar sobre seu efetivo uso" consubstancia a atribuição conferida ao Conselho de Defesa Nacional de exarar juízo consultivo acerca da concreta destinação e fruição das áreas reputadas imprescindíveis à salvaguarda da integridade territorial pátria, mormente aquelas situadas em faixas fronteiriças ou dotadas de relevante potencial de recursos naturais. Tal mister implica a emissão de pareceres que, à guisa de orientação, subsidiam o Chefe do Executivo na persecução dos interesses maiores da soberania e da defesa nacional, em consonância com os ditames constitucionais e os princípios que regem a Administração Pública.
Como a preservação e exploração de recursos naturais se relacionam com a segurança nacional?
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A proteção e o uso dos recursos naturais, como água, minerais e florestas, têm tudo a ver com a segurança do país. Se essas riquezas forem mal cuidadas ou exploradas por pessoas de fora, o Brasil pode ficar mais fraco ou até correr riscos de invasão e problemas nas fronteiras. Por isso, existe um grupo do governo que ajuda a decidir como essas áreas devem ser usadas para garantir que o país fique seguro e protegido.
A relação entre a preservação e a exploração dos recursos naturais e a segurança nacional é bastante importante. Recursos naturais, como petróleo, minérios, água e florestas, são estratégicos para o desenvolvimento do país e para a sua soberania. Se essas áreas estiverem em regiões de fronteira, por exemplo, é fundamental que o governo controle bem o uso delas para evitar que estrangeiros ou grupos ilegais se aproveitem. O Conselho de Defesa Nacional, então, ajuda a criar regras e a fiscalizar como essas áreas são usadas, garantindo que a exploração dos recursos não coloque em risco a segurança do território brasileiro.
A preservação e a exploração dos recursos naturais relacionam-se diretamente com a segurança nacional, pois tais recursos, sobretudo quando localizados em áreas estratégicas como faixas de fronteira, constituem ativos essenciais para a soberania e a defesa do Estado. O Conselho de Defesa Nacional, nos termos do art. 91, § 1º, III, da CF/88, tem competência para propor critérios e condições de utilização dessas áreas, visando resguardar interesses de segurança nacional e opinar sobre seu efetivo uso, prevenindo ameaças externas e garantindo o controle estatal sobre tais recursos.
A correlação entre a tutela e a exploração dos recursos naturais e a segurança nacional revela-se manifesta no escopo do art. 91, § 1º, III, da Constituição da República, na medida em que a gestão de tais bens, mormente quando situados em zonas fronteiriças, transcende o mero interesse econômico, adentrando o âmbito da soberania e da defesa do Estado. Cumpre ao Conselho de Defesa Nacional, ex vi legis, delinear os parâmetros e as condicionantes para a utilização de áreas reputadas indispensáveis à salvaguarda do território pátrio, emitindo pareceres vinculados à preservação do interesse nacional, notadamente ante a potencial vulnerabilidade decorrente de sua exploração desmedida ou alheia ao controle estatal.