SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
Explicação
O Conselho de Defesa Nacional tem a função de dar sua opinião ao Presidente da República quando o Brasil precisar declarar guerra ou fazer a paz com outro país. Isso significa que, antes de tomar essas decisões importantes, o Presidente deve ouvir o Conselho. Essas situações são tratadas conforme regras da própria Constituição. O Conselho, porém, apenas opina, não decide.
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Explicação
O Conselho de Defesa Nacional tem a função de dar sua opinião ao Presidente da República quando o Brasil precisar declarar guerra ou fazer a paz com outro país. Isso significa que, antes de tomar essas decisões importantes, o Presidente deve ouvir o Conselho. Essas situações são tratadas conforme regras da própria Constituição. O Conselho, porém, apenas opina, não decide.
Perguntas
O que significa "declarar guerra" e "celebrar a paz" na prática?
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"Declarar guerra" é quando um país decide oficialmente entrar em guerra contra outro. "Celebrar a paz" é quando o país faz um acordo para acabar com uma guerra e voltar à situação de paz. Na prática, isso significa que o governo precisa seguir regras para tomar essas decisões, e ouvir um grupo de conselheiros antes de agir.
Na prática, "declarar guerra" significa que o Brasil, de forma oficial e pública, decide iniciar um conflito armado contra outro país, seguindo os procedimentos previstos na Constituição. Já "celebrar a paz" é o ato de fazer um acordo formal para terminar uma guerra e restabelecer relações pacíficas. Antes de tomar essas decisões tão sérias, o Presidente da República precisa ouvir a opinião do Conselho de Defesa Nacional, que funciona como um grupo de conselheiros especializados em assuntos de defesa e soberania. Por exemplo, se o Brasil estivesse em conflito com outro país, não poderia simplesmente começar ou terminar uma guerra sem consultar esse Conselho e seguir os passos legais.
Declarar guerra consiste no ato formal, previsto constitucionalmente, pelo qual o Estado brasileiro reconhece o estado de beligerância em relação a outra nação, mediante autorização do Congresso Nacional, conforme o art. 84, XIX, da CF/88. Celebrar a paz refere-se à formalização de tratados ou acordos que põem fim ao estado de guerra, também dependentes de aprovação legislativa. Em ambos os casos, o Presidente da República deve ouvir previamente o Conselho de Defesa Nacional, que exerce função consultiva, nos termos do art. 91, §1º, I, da CF/88.
A expressão "declarar guerra" consubstancia-se no ato solene e formal, emanado do Chefe do Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, pelo qual o Estado brasileiro manifesta, ex constitutione, sua intenção de ingressar em estado de beligerância com outra entidade soberana, nos estritos termos do art. 84, inciso XIX, da Carta Magna. Por sua vez, "celebrar a paz" traduz-se na avença diplomática que visa à cessação das hostilidades, consubstanciada em tratado internacional, cuja eficácia depende de aprovação parlamentar, ex vi do art. 49, inciso I, da Constituição. Em ambas as hipóteses, impõe-se, como conditio sine qua non, a oitiva do Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta previsto no art. 91, §1º, I, do Texto Constitucional, cuja manifestação, conquanto não vinculante, reveste-se de notável relevância para a salvaguarda da soberania e da ordem constitucional.
Por que o Conselho de Defesa Nacional só opina e não toma a decisão final?
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O Conselho de Defesa Nacional só dá sua opinião porque ele serve para aconselhar o Presidente, não para decidir. Quem toma a decisão final é o Presidente da República, pois a Constituição diz que essa é uma responsabilidade dele. O Conselho ajuda o Presidente a pensar melhor, mas não tem poder para decidir sozinho.
O Conselho de Defesa Nacional existe para ajudar o Presidente da República a tomar decisões muito importantes, como declarar guerra ou fazer a paz. Ele reúne pessoas com experiência e conhecimento para dar conselhos e opiniões sobre o que é melhor para o país. Porém, a decisão final precisa ser tomada pelo Presidente, que foi eleito para isso e responde por essas escolhas. O Conselho funciona como um grupo de conselheiros, parecido com quando alguém pede opinião a amigos antes de tomar uma decisão importante, mas quem decide de verdade é a própria pessoa.
O Conselho de Defesa Nacional possui natureza consultiva, conforme disposto no art. 91 da Constituição Federal de 1988. Sua competência restringe-se a opinar em matérias relativas à soberania nacional e defesa do Estado democrático, especialmente nas hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz. A decisão final, entretanto, compete ao Presidente da República, autoridade máxima do Poder Executivo, em conformidade com o princípio da separação dos poderes e a competência privativa estabelecida pela Constituição.
Consoante o magistério do art. 91 da Carta Magna de 1988, o Conselho de Defesa Nacional exsurge como órgão eminentemente consultivo, sendo-lhe cometida a atribuição de emitir pareceres e opiniões nas matérias que tangenciam a soberania e a defesa do Estado democrático de direito, notadamente na seara das hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, ex vi do inciso I do §1º do referido artigo. Destarte, a ratio essendi da limitação de sua atuação à esfera opinativa reside na preservação das competências privativas do Chefe do Executivo, a quem incumbe, sob a égide do sistema presidencialista, a decisão última, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos constitucionais, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à arquitetura institucional delineada pelo constituinte originário.
O que são "membros natos" do Conselho de Defesa Nacional?
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"Membros natos" do Conselho de Defesa Nacional são aquelas pessoas que fazem parte do Conselho automaticamente, por causa do cargo que ocupam. Ou seja, elas não são escolhidas ou nomeadas para o Conselho - já entram nele porque ocupam certos cargos importantes no governo, como ministros ou comandantes das Forças Armadas.
No contexto do Conselho de Defesa Nacional, "membros natos" são pessoas que participam do Conselho porque ocupam determinados cargos públicos. Eles não precisam ser convidados ou escolhidos: fazem parte do Conselho automaticamente enquanto estiverem nesses cargos. Por exemplo, o Vice-Presidente da República, os Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento, além dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, são membros natos. Isso garante que as decisões do Conselho tenham a participação direta das principais autoridades ligadas à defesa e à soberania do país.
Membros natos do Conselho de Defesa Nacional, conforme o art. 91, § 1º, da Constituição Federal de 1988, são aqueles que integram o órgão ex officio, em razão dos cargos que ocupam, sem necessidade de nomeação específica. São eles: o Vice-Presidente da República, os Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento, além dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A condição de membro nato perdura enquanto o titular permanecer no respectivo cargo.
Os denominados "membros natos" do Conselho de Defesa Nacional, ex vi do art. 91, caput e § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são aqueles que, por força do princípio da investidura ex officio, integram, ope legis, o referido órgão consultivo, em virtude do exercício de determinadas funções públicas de elevado relevo institucional. Tal qualidade não decorre de ato discricionário de nomeação, mas sim de imposição legal, sendo certo que a permanência como membro nato está adstrita à subsistência do vínculo funcional com o cargo que lhe confere tal prerrogativa. Assim, compõem o Conselho, na qualidade de membros natos, o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento, bem como os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, todos elencados taxativamente no texto constitucional.
O que quer dizer "nos termos desta Constituição"?
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A expressão "nos termos desta Constituição" quer dizer que tudo deve ser feito seguindo as regras que estão escritas na própria Constituição. Ou seja, quando o Conselho de Defesa Nacional for dar sua opinião sobre guerra ou paz, isso deve acontecer do jeito que a Constituição manda.
Quando a Constituição diz "nos termos desta Constituição", está dizendo que aquela ação - no caso, opinar sobre guerra ou paz - precisa seguir exatamente o que está previsto na própria Constituição. Por exemplo, se a Constituição diz que só o Presidente pode declarar guerra, mas precisa ouvir o Conselho antes, então essa é a regra que deve ser seguida. É como se fosse um manual de instruções: tudo deve ser feito conforme as instruções da Constituição.
A expressão "nos termos desta Constituição" delimita que a competência do Conselho de Defesa Nacional para opinar sobre a declaração de guerra e celebração da paz deve observar os procedimentos, requisitos e limitações estabelecidos pela própria Constituição Federal de 1988. Assim, a atuação do órgão consultivo está condicionada ao regramento constitucional específico, não podendo extrapolar ou desconsiderar as normas constitucionais atinentes à matéria.
A locução "nos termos desta Constituição" encerra a imperatividade de que a atuação do Conselho de Defesa Nacional, no mister de opinar acerca das hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, submeta-se estritamente ao regramento constitucional vigente, ex vi do princípio da supremacia da Constituição. Tal expressão impõe a observância dos preceitos, procedimentos e balizas normativas delineados no texto magno, vedando qualquer atuação ultra vires ou em desconformidade com a ratio legis constitucional.