SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são chefes máximos dessas três Forças Armadas. Eles participam automaticamente (são membros natos) do Conselho de Defesa Nacional, que assessora o Presidente em assuntos de defesa do país.
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Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são chefes máximos dessas três Forças Armadas. Eles participam automaticamente (são membros natos) do Conselho de Defesa Nacional, que assessora o Presidente em assuntos de defesa do país.
Perguntas
O que significa ser "membro nato" do Conselho de Defesa Nacional?
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Ser "membro nato" significa que a pessoa faz parte do grupo automaticamente, só por causa do cargo que ocupa. No caso, os chefes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica entram no Conselho de Defesa Nacional porque são os chefes dessas Forças, não porque foram escolhidos ou convidados.
Quando dizemos que alguém é "membro nato" de um conselho, significa que essa pessoa faz parte do grupo por direito, devido ao cargo que ocupa, e não por indicação, eleição ou convite. No Conselho de Defesa Nacional, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são membros natos porque, ao assumirem esses cargos, automaticamente passam a integrar o Conselho. Por exemplo, se alguém vira Comandante do Exército, já entra para o Conselho de Defesa Nacional, sem precisar de nenhum outro processo.
"Membro nato" é aquele que integra determinado órgão colegiado em razão do cargo que ocupa, independentemente de nomeação, eleição ou designação específica. Assim, conforme o art. 91, §1º, da CF/88, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são membros natos do Conselho de Defesa Nacional, participando de suas deliberações enquanto permanecerem no exercício de seus respectivos cargos.
A expressão "membro nato", hodiernamente consagrada no vernáculo jurídico pátrio, designa aquele que, ex officio, integra determinado sodalício, por força do vínculo funcional que ostenta, prescindindo de qualquer ato discricionário de nomeação ou escolha. Destarte, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, enquanto titulares das respectivas chefias castrenses, são investidos, ipso facto, na condição de membros natos do Conselho de Defesa Nacional, ex vi do art. 91, caput e inciso VIII, da Constituição Federal, participando, assim, das deliberações atinentes à soberania e à defesa do Estado democrático.
Para que serve o Conselho de Defesa Nacional?
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Juridiquês
O Conselho de Defesa Nacional é um grupo que ajuda o Presidente a tomar decisões importantes sobre a proteção do Brasil. Ele dá conselhos sobre como manter o país seguro e proteger nossa independência. Os chefes do Exército, Marinha e Aeronáutica fazem parte desse grupo.
O Conselho de Defesa Nacional serve para aconselhar o Presidente da República em situações que envolvem a segurança do Brasil e a defesa do nosso sistema democrático. Por exemplo, se houver uma ameaça externa ou algum risco à soberania do país, esse conselho se reúne para discutir e sugerir as melhores ações ao Presidente. Os comandantes das Forças Armadas participam porque têm experiência e conhecimento sobre defesa.
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, previsto no art. 91 da CF/88, incumbido de assessorar o Chefe do Executivo em matérias relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Dentre seus membros natos, incluem-se os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, cuja participação visa garantir assessoramento técnico-militar nas deliberações sobre defesa nacional.
O Conselho de Defesa Nacional, ex vi do art. 91 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão consultivo do Presidente da República, com atribuição precípua de emitir pareceres e recomendações sobre questões atinentes à soberania nacional e à salvaguarda do Estado Democrático de Direito. Sua composição contempla, inter alia, os Comandantes das Forças Armadas, na qualidade de membros natos, em consonância com o desiderato de assegurar a expertise castrense nos debates concernentes à defesa nacional, em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público e à tutela do Estado.