SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
VII - o Ministro do Planejamento.
Explicação
O trecho diz que o Ministro do Planejamento faz parte, de forma automática, do Conselho de Defesa Nacional, que é um grupo que ajuda o Presidente da República a tomar decisões sobre a defesa do país. Ou seja, esse ministro tem direito a participar das reuniões e discussões desse conselho por causa do seu cargo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Ministro do Planejamento faz parte, de forma automática, do Conselho de Defesa Nacional, que é um grupo que ajuda o Presidente da República a tomar decisões sobre a defesa do país. Ou seja, esse ministro tem direito a participar das reuniões e discussões desse conselho por causa do seu cargo.
Perguntas
O que faz o Ministro do Planejamento?
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Juridiquês
O Ministro do Planejamento é uma pessoa do governo que cuida dos planos e do uso do dinheiro do país. No trecho da lei, ele faz parte de um grupo importante, chamado Conselho de Defesa Nacional, que ajuda o Presidente a tomar decisões sobre a segurança do Brasil. Ele participa dessas reuniões porque o cargo dele é importante para pensar em como proteger o país.
O Ministro do Planejamento é responsável por organizar e planejar como o governo vai usar os recursos do país, como dinheiro, projetos e investimentos. No contexto da lei, ele é um dos membros que, por causa do cargo, participa do Conselho de Defesa Nacional. Esse conselho é um grupo que aconselha o Presidente da República sobre questões de defesa do Brasil. Isso acontece porque, em situações de defesa nacional, é importante saber como planejar e usar os recursos do país da melhor forma possível.
O Ministro do Planejamento, nos termos do art. 91, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, integra, como membro nato, o Conselho de Defesa Nacional. Sua atribuição principal, no âmbito do Poder Executivo, consiste em formular, coordenar e supervisionar o planejamento estratégico e orçamentário do governo federal. No contexto do Conselho de Defesa Nacional, sua participação visa contribuir com subsídios técnicos relativos à alocação de recursos e à viabilidade de políticas públicas relacionadas à defesa do Estado e à soberania nacional.
Nos auspícios do Texto Magno, ex vi do art. 91, § 1º, inciso VII, o Ministro do Planejamento ostenta a condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo do Chefe do Executivo Federal em matérias atinentes à soberania e à defesa do Estado Democrático de Direito. O desiderato precípuo de sua participação reside na prestação de assessoramento técnico e estratégico, mormente no que tange à orçamentação, planejamento e execução de políticas públicas de defesa, exsurgindo, assim, como locus de integração entre a racionalidade econômico-financeira e as demandas da segurança nacional.
O que significa ser membro nato de um conselho?
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Ser membro nato de um conselho quer dizer que a pessoa faz parte desse grupo automaticamente, só porque ocupa um certo cargo. Ela não precisa ser escolhida ou convidada. Por exemplo, se alguém vira Ministro do Planejamento, já entra no conselho, sem precisar de mais nada.
Ser membro nato de um conselho significa que a pessoa faz parte desse conselho por causa do cargo que ocupa, e não por escolha, eleição ou nomeação específica. É como se fosse uma "vaga automática": sempre que alguém assume aquele cargo (como o de Ministro do Planejamento), passa a integrar o conselho automaticamente. Por exemplo, se João vira Ministro do Planejamento, ele se torna membro do Conselho de Defesa Nacional só por causa disso, sem precisar de convite ou votação.
Membro nato é aquele que integra determinado órgão colegiado em razão do cargo que ocupa, independentemente de nomeação ou eleição específica. No caso do Conselho de Defesa Nacional, conforme o art. 91, §1º, da CF/88, o Ministro do Planejamento é membro nato, ou seja, sua participação decorre automaticamente da investidura no cargo ministerial correspondente.
A expressão "membro nato" denota aquele cuja participação em determinado conselho ou colegiado decorre ex lege, isto é, em virtude do exercício de específico cargo público, e não por deliberação discricionária, eleição ou designação ad hoc. Destarte, nos termos do art. 91 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Ministro do Planejamento é investido, ope legis, na condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, exsurgindo tal prerrogativa de sua própria investidura funcional.