SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
Explicação
O trecho diz que o Ministro das Relações Exteriores faz parte, automaticamente, do Conselho de Defesa Nacional. Esse conselho é um grupo que aconselha o Presidente da República em temas ligados à defesa do país.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Ministro das Relações Exteriores faz parte, automaticamente, do Conselho de Defesa Nacional. Esse conselho é um grupo que aconselha o Presidente da República em temas ligados à defesa do país.
Perguntas
O que faz o Ministro das Relações Exteriores?
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O Ministro das Relações Exteriores é a pessoa responsável por cuidar dos assuntos do Brasil com outros países, como acordos, viagens e conversas importantes. No trecho da lei, diz que ele faz parte de um grupo que ajuda o Presidente a tomar decisões sobre a defesa do país.
O Ministro das Relações Exteriores é o principal responsável por representar o Brasil em outros países e cuidar dos interesses do nosso país no exterior. Ele negocia tratados, participa de reuniões internacionais e mantém contato com outros governos. No contexto da lei, ele também faz parte do Conselho de Defesa Nacional, que é um grupo que aconselha o Presidente da República sobre temas de defesa e proteção do Brasil. Ou seja, além de cuidar das relações internacionais, ele ajuda o Presidente a tomar decisões importantes para a segurança do país.
O Ministro das Relações Exteriores é o chefe da política externa brasileira, responsável pela condução das relações diplomáticas e negociações internacionais do Estado brasileiro. Nos termos do art. 91, § 1º, VI, da CF/88, é membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo do Presidente da República em assuntos relativos à soberania nacional e defesa do Estado democrático.
O Ministro das Relações Exteriores, ex vi do art. 91, § 1º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo de elevada relevância institucional, incumbido de assessorar o Chefe do Executivo nos temas atinentes à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito. Outrossim, compete-lhe a direção suprema da política externa pátria, promovendo, inter alia, a salvaguarda dos interesses nacionais no concerto das nações, mediante a celebração de tratados, convenções e demais atos internacionais, sempre ad referendum do Presidente da República.
Por que o Ministro das Relações Exteriores é considerado membro nato do Conselho de Defesa Nacional?
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O Ministro das Relações Exteriores faz parte do Conselho de Defesa Nacional porque ele cuida dos assuntos do Brasil com outros países. Como o conselho trata de proteger o país e tomar decisões importantes sobre segurança, é importante ter alguém que entenda das relações do Brasil com o resto do mundo. Por isso, ele entra automaticamente nesse grupo.
O Ministro das Relações Exteriores é considerado membro nato do Conselho de Defesa Nacional porque esse conselho discute temas de defesa do país, como segurança e soberania. Muitas vezes, questões de defesa envolvem outros países, seja em situações de conflito, acordos internacionais ou cooperação. O Ministro das Relações Exteriores é o responsável por representar o Brasil nesses assuntos internacionais. Por isso, sua participação é fundamental para que o conselho tenha uma visão completa e possa tomar decisões bem informadas sobre a defesa nacional.
O Ministro das Relações Exteriores é membro nato do Conselho de Defesa Nacional por força do art. 91, §1º, VI, da Constituição Federal de 1988. Sua inclusão decorre da necessidade de integrar a perspectiva da política externa nas deliberações relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, tendo em vista a interface entre defesa nacional e relações internacionais. Assim, sua participação visa assegurar a coordenação entre as diretrizes de defesa e as políticas exteriores do Estado brasileiro.
Ex vi do disposto no artigo 91, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Ministro das Relações Exteriores ostenta a condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo do Chefe do Executivo em matérias atinentes à soberania e à defesa do Estado Democrático de Direito. Tal prerrogativa decorre da indissociável correlação entre a política externa e os interesses estratégicos da defesa nacional, sendo imperioso que o titular da pasta das Relações Exteriores, enquanto agente primaz da diplomacia pátria, participe das deliberações concernentes à salvaguarda da integridade e dos interesses superiores da Nação, em consonância com o desiderato constitucional de proteção do Estado brasileiro no concerto das Nações.