SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
O trecho diz que o Ministro de Estado da Defesa faz parte automaticamente (é membro nato) do Conselho de Defesa Nacional, um grupo que aconselha o Presidente da República sobre temas de defesa e soberania do país. Isso significa que, quem estiver ocupando o cargo de Ministro da Defesa, participa desse conselho sem precisar ser escolhido ou nomeado especialmente para isso.
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Explicação
O trecho diz que o Ministro de Estado da Defesa faz parte automaticamente (é membro nato) do Conselho de Defesa Nacional, um grupo que aconselha o Presidente da República sobre temas de defesa e soberania do país. Isso significa que, quem estiver ocupando o cargo de Ministro da Defesa, participa desse conselho sem precisar ser escolhido ou nomeado especialmente para isso.
Perguntas
O que faz o Ministro de Estado da Defesa?
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O Ministro da Defesa é a pessoa responsável por cuidar das Forças Armadas do Brasil, como o Exército, a Marinha e a Aeronáutica. Ele faz parte de um grupo que ajuda o Presidente a tomar decisões importantes sobre a segurança e a proteção do país. Ele está sempre nesse grupo por causa do cargo que ocupa.
O Ministro de Estado da Defesa é o responsável por comandar as Forças Armadas brasileiras (Exército, Marinha e Aeronáutica) e garantir a defesa do país. Segundo a Constituição, ele faz parte automaticamente do Conselho de Defesa Nacional, um órgão que aconselha o Presidente da República em assuntos de segurança, defesa e soberania. Ou seja, sempre que o Presidente precisa discutir temas como ameaças externas ou estratégias de proteção do Brasil, o Ministro da Defesa participa dessas conversas para dar sua opinião e ajudar na decisão.
O Ministro de Estado da Defesa exerce a chefia do Ministério da Defesa, sendo responsável pela formulação e execução da política de defesa nacional e pela coordenação das Forças Armadas. Nos termos do art. 91, §1º, inciso V, da CF/88, é membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo do Presidente da República em matérias relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, participando obrigatoriamente das deliberações deste colegiado.
O Ministro de Estado da Defesa, ex vi do art. 91, §1º, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a qualidade de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do Chefe do Poder Executivo em matérias atinentes à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito. A sua participação decorre ex lege, sendo consectário lógico do múnus público que exerce na condução da política de defesa e na administração superior das Forças Armadas, exsurgindo, destarte, como figura imprescindível nas deliberações estratégicas concernentes à segurança nacional.
O que significa ser "membro nato" de um conselho?
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Ser "membro nato" de um conselho quer dizer que a pessoa faz parte desse grupo automaticamente, só por causa do cargo que ocupa. No caso, quem é Ministro da Defesa entra direto no Conselho de Defesa Nacional, sem precisar ser convidado ou escolhido. Basta estar no cargo.
Quando dizemos que alguém é "membro nato" de um conselho, significa que essa pessoa faz parte desse grupo por causa do cargo que ocupa, e não porque foi escolhida ou indicada. Por exemplo, quem ocupa o cargo de Ministro da Defesa automaticamente participa do Conselho de Defesa Nacional. Não importa quem seja a pessoa; se ela assumir o cargo, já entra no conselho. É como se, ao vestir o "chapéu" de Ministro, ganhasse também a "cadeira" no conselho.
O termo "membro nato" refere-se ao indivíduo que integra determinado órgão colegiado em virtude do exercício de cargo ou função específica, independentemente de nomeação ou eleição. No contexto do Conselho de Defesa Nacional, o Ministro de Estado da Defesa é membro nato, ou seja, sua participação decorre automaticamente da investidura no respectivo cargo ministerial, nos termos do art. 91, §1º, da Constituição Federal.
A expressão "membro nato" denota aquele que, ex vi legis, integra determinado colegiado em razão do exercício de cargo ou função pública, independentemente de qualquer ato discricionário ou deliberativo de nomeação, eleição ou designação. No caso sub examine, o Ministro de Estado da Defesa, por força do disposto no artigo 91, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, adentrando ao sodalício por derivação automática do múnus público que exerce, sem necessidade de ulterior formalidade.
Para que serve o Conselho de Defesa Nacional?
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O Conselho de Defesa Nacional é um grupo que ajuda o Presidente da República a tomar decisões importantes sobre a segurança do Brasil e a proteção do país. Ele serve para dar conselhos quando o assunto é defender o país ou garantir que o Brasil continue sendo independente e seguro.
O Conselho de Defesa Nacional funciona como um grupo de conselheiros do Presidente da República. Sua principal função é dar orientações e opiniões sobre temas que envolvem a segurança do Brasil, como proteger as fronteiras, manter a paz interna e garantir a soberania nacional. Por exemplo, se houver uma ameaça externa ou uma situação de emergência, o Presidente pode consultar esse Conselho para tomar decisões mais seguras e bem informadas.
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, previsto no art. 91 da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de assessorar o Chefe do Executivo em matérias relacionadas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Compete-lhe opinar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes à integridade do território nacional.
O Conselho de Defesa Nacional, ex vi do art. 91 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui-se em órgão consultivo do Presidente da República, com atribuição precípua de opinar nos assuntos atinentes à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito. Sua composição, de natureza mista e com membros natos, visa conferir legitimidade e tecnicidade às deliberações concernentes à integridade do território e à salvaguarda dos interesses maiores da Nação, sendo-lhe cometida a missão de, ad referendum do Chefe do Executivo, manifestar-se sobre hipóteses de intervenção federal, decretação de estado de defesa e de sítio, além de outras matérias correlatas à segurança nacional.