Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
V - o Ministro de Estado da Defesa;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Explicação

O trecho diz que o Ministro de Estado da Defesa faz parte automaticamente (é membro nato) do Conselho de Defesa Nacional, um grupo que aconselha o Presidente da República sobre temas de defesa e soberania do país. Isso significa que, quem estiver ocupando o cargo de Ministro da Defesa, participa desse conselho sem precisar ser escolhido ou nomeado especialmente para isso.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...