SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
IV - o Ministro da Justiça;
Explicação
O trecho diz que o Ministro da Justiça faz parte do Conselho de Defesa Nacional, que é um grupo que aconselha o Presidente da República sobre temas ligados à defesa do país e à sua soberania. Isso significa que o Ministro da Justiça participa das discussões e decisões desse conselho como um membro fixo, por causa do cargo que ocupa.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Ministro da Justiça faz parte do Conselho de Defesa Nacional, que é um grupo que aconselha o Presidente da República sobre temas ligados à defesa do país e à sua soberania. Isso significa que o Ministro da Justiça participa das discussões e decisões desse conselho como um membro fixo, por causa do cargo que ocupa.
Perguntas
O que faz o Ministro da Justiça no Conselho de Defesa Nacional?
Escolha quem deve responder
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Juridiquês
O Ministro da Justiça faz parte de um grupo que ajuda o Presidente a tomar decisões importantes sobre a proteção do país. Ele participa das reuniões desse grupo, dá opiniões e ajuda a pensar em soluções para manter o Brasil seguro.
O Ministro da Justiça é um dos membros fixos do Conselho de Defesa Nacional, que é um grupo que aconselha o Presidente da República em questões de defesa do país e proteção da democracia. Na prática, isso significa que o Ministro da Justiça participa das reuniões, traz informações da sua área (como segurança pública, leis e direitos) e contribui para que o grupo tome decisões melhores sobre como proteger o Brasil em situações de risco ou ameaça.
O Ministro da Justiça, como membro nato do Conselho de Defesa Nacional, integra o colegiado responsável por assessorar o Presidente da República em matérias relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Sua função consiste em participar das deliberações, oferecendo subsídios técnicos e institucionais pertinentes à sua pasta, especialmente no que tange à segurança pública e à ordem jurídica.
O Ministro da Justiça, ex vi legis, ostenta a qualidade de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, consoante preceitua o art. 91, inciso IV, da Carta Magna de 1988. No âmbito desse augusto sodalício consultivo, incumbe-lhe a nobre missão de aportar sua sapiência e expertise, mormente no tocante às questões atinentes à tutela da ordem jurídica, à segurança interna e à salvaguarda dos direitos fundamentais, colaborando, destarte, para a formação do juízo do Chefe do Executivo acerca dos temas concernentes à soberania e à defesa do Estado Democrático de Direito.
O que significa ser um "membro nato" do conselho?
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Didática
Técnica
Juridiquês
Ser um "membro nato" do conselho quer dizer que a pessoa faz parte do grupo automaticamente, só porque ocupa um determinado cargo. No caso, o Ministro da Justiça é membro do Conselho de Defesa Nacional porque ele é o Ministro, não porque foi escolhido ou eleito para isso. Assim, sempre que alguém virar Ministro da Justiça, vai entrar nesse conselho.
Quando a lei diz que alguém é "membro nato" de um conselho, isso significa que essa pessoa faz parte do conselho automaticamente, devido ao cargo que ocupa. Não depende de eleição, nomeação ou convite. Por exemplo, o Ministro da Justiça é membro nato do Conselho de Defesa Nacional. Isso quer dizer que qualquer pessoa que estiver ocupando o cargo de Ministro da Justiça, seja quem for, fará parte do conselho enquanto estiver nesse cargo. Assim, o cargo "leva" a pessoa para dentro do conselho, sem precisar de um novo processo de escolha.
Membro nato é aquele que integra determinado órgão colegiado em razão do cargo que ocupa, independentemente de nomeação ou eleição específica para tal função. No contexto do art. 91 da CF/88, o Ministro da Justiça é membro nato do Conselho de Defesa Nacional, ou seja, sua participação decorre automaticamente da investidura no cargo ministerial, e cessa com o término do exercício desse cargo.
O vocábulo "membro nato" designa aquele cuja participação em determinado colegiado decorre ex lege, em virtude do exercício de função ou cargo público específico, prescindindo de qualquer ato discricionário de nomeação ou sufrágio. Destarte, consoante o disposto no art. 91 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Ministro da Justiça ostenta a condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, exsurgindo tal qualidade ipso facto com a assunção do respectivo ministério, extinguindo-se, por conseguinte, com o advento do término do mandato ou substituição no cargo.