SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
III - o Presidente do Senado Federal;
Explicação
O trecho diz que o Presidente do Senado Federal faz parte, automaticamente, do Conselho de Defesa Nacional. Isso significa que ele participa das discussões e decisões sobre assuntos importantes ligados à defesa do país e à soberania nacional.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Presidente do Senado Federal faz parte, automaticamente, do Conselho de Defesa Nacional. Isso significa que ele participa das discussões e decisões sobre assuntos importantes ligados à defesa do país e à soberania nacional.
Perguntas
O que faz o Presidente do Senado Federal dentro do Conselho de Defesa Nacional?
Escolha quem deve responder
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Técnica
Juridiquês
O Presidente do Senado Federal faz parte de um grupo importante chamado Conselho de Defesa Nacional. Esse grupo ajuda o Presidente da República a pensar e decidir sobre a proteção do país e sua segurança. O Presidente do Senado participa das reuniões, dá opiniões e ajuda a tomar decisões sobre como defender o Brasil.
O Presidente do Senado Federal, por força da Constituição, é um dos membros do Conselho de Defesa Nacional. Esse conselho funciona como um grupo de conselheiros que auxilia o Presidente da República em temas ligados à defesa do país, como ameaças externas ou situações de emergência. O papel do Presidente do Senado é participar das reuniões, debater os assuntos e contribuir com sua experiência e opinião para que o Presidente da República tome as melhores decisões possíveis. Por exemplo, se houver uma ameaça à soberania do Brasil, o conselho se reúne para discutir e orientar o Presidente sobre o que fazer, e o Presidente do Senado tem voz ativa nessas discussões.
O Presidente do Senado Federal integra, como membro nato, o Conselho de Defesa Nacional, conforme o art. 91, §1º, III, da Constituição Federal de 1988. Sua função consiste em participar das reuniões do Conselho, opinando e deliberando sobre matérias relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, atuando como órgão consultivo do Presidente da República. Sua presença assegura a representação do Poder Legislativo nas discussões estratégicas de defesa nacional.
Nos termos do art. 91, §1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Presidente do Senado Federal ostenta a condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do Chefe do Executivo nos temas atinentes à soberania pátria e à salvaguarda do Estado Democrático de Direito. Sua participação, ex vi legis, confere ao Conselho a necessária representatividade do Poder Legislativo, propiciando o equilíbrio interinstitucional e a devida ponderação dos interesses republicanos nas deliberações concernentes à defesa nacional, em consonância com os princípios constitucionais da separação e harmonia entre os Poderes.
O que significa ser "membro nato" desse conselho?
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Juridiquês
Ser "membro nato" significa que a pessoa faz parte do grupo automaticamente, só por causa do cargo que ocupa. No caso, o Presidente do Senado faz parte do Conselho de Defesa Nacional só por ser Presidente do Senado, sem precisar ser escolhido ou indicado.
No Direito, quando dizemos que alguém é "membro nato" de um conselho, isso quer dizer que essa pessoa faz parte do grupo por obrigação, devido ao cargo que ocupa. Ou seja, não é preciso ser eleito ou nomeado para esse conselho específico. Por exemplo, o Presidente do Senado Federal, enquanto estiver nesse cargo, automaticamente integra o Conselho de Defesa Nacional. Se outra pessoa virar Presidente do Senado, ela passa a ser membro do conselho também, pelo mesmo motivo.
A expressão "membro nato" designa aquele que integra determinado colegiado em razão do exercício de cargo ou função específica, independentemente de nomeação, eleição ou outro procedimento de escolha. Assim, o Presidente do Senado Federal compõe o Conselho de Defesa Nacional ex officio, enquanto perdurar o seu mandato à frente do Senado.
O vocábulo "membro nato" consubstancia a ideia de participação ex officio em órgão colegiado, decorrente do exercício de função institucional previamente delineada no ordenamento jurídico. Destarte, o Presidente do Senado Federal, por força do disposto no art. 91, caput e inciso III, da Carta Magna, integra o Conselho de Defesa Nacional iure proprio, independentemente de qualquer investidura específica ou ato discricionário, sendo sua participação consectária lógica do múnus público que exerce.