SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
Explicação
O trecho informa que o Presidente da Câmara dos Deputados faz parte do Conselho de Defesa Nacional. Isso significa que ele tem o direito de participar das reuniões e decisões desse conselho, que trata de assuntos importantes para a defesa do país. O cargo de "Presidente da Câmara dos Deputados" é ocupado pelo deputado escolhido pelos demais deputados para liderar a Câmara. Ele é considerado um membro nato, ou seja, participa automaticamente do conselho por causa do seu cargo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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O trecho informa que o Presidente da Câmara dos Deputados faz parte do Conselho de Defesa Nacional. Isso significa que ele tem o direito de participar das reuniões e decisões desse conselho, que trata de assuntos importantes para a defesa do país. O cargo de "Presidente da Câmara dos Deputados" é ocupado pelo deputado escolhido pelos demais deputados para liderar a Câmara. Ele é considerado um membro nato, ou seja, participa automaticamente do conselho por causa do seu cargo.
Perguntas
O que significa ser um "membro nato" do Conselho de Defesa Nacional?
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Ser "membro nato" quer dizer que a pessoa faz parte do Conselho automaticamente, só porque ocupa um certo cargo. No caso, o Presidente da Câmara dos Deputados entra no Conselho de Defesa Nacional porque é presidente da Câmara, sem precisar ser escolhido ou convidado. Ele tem esse direito enquanto estiver nesse cargo.
Ser um "membro nato" significa que, ao ocupar determinado cargo, a pessoa passa a integrar automaticamente um grupo ou conselho, sem depender de eleição ou nomeação específica para isso. Por exemplo, o Presidente da Câmara dos Deputados é membro nato do Conselho de Defesa Nacional: isso quer dizer que, enquanto ele for presidente da Câmara, ele faz parte do Conselho de Defesa Nacional, participando das discussões e decisões importantes sobre a defesa do país. Assim, o cargo garante a vaga no conselho.
Membro nato, no contexto do Conselho de Defesa Nacional, é aquele que integra o órgão ex officio, ou seja, em razão do cargo que ocupa, independentemente de nomeação ou eleição específica para tal função. Assim, o Presidente da Câmara dos Deputados, enquanto estiver investido nesse cargo, integra automaticamente o Conselho de Defesa Nacional, nos termos do art. 91, §1º, II, da Constituição Federal de 1988.
No âmbito da hermenêutica constitucional, o vocábulo "membro nato" reporta-se àquele que integra determinado colegiado ex vi legis, em virtude do exercício de função pública específica, sem necessidade de ulterior designação ad hoc. Destarte, o Presidente da Câmara dos Deputados, por força do art. 91, §1º, inciso II, da Carta Magna, é investido, ipso facto, na condição de membro do Conselho de Defesa Nacional, exsurgindo tal prerrogativa do próprio status do cargo, em consonância com o princípio da institucionalidade e da organicidade dos órgãos de consulta da República.
Para que serve o Conselho de Defesa Nacional?
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O Conselho de Defesa Nacional é um grupo que ajuda o Presidente do Brasil a tomar decisões sobre a proteção do país. Ele dá conselhos sobre como manter o Brasil seguro e proteger o povo e o governo. Esse conselho reúne pessoas importantes do governo para discutir o que fazer em situações que envolvem a segurança do país.
O Conselho de Defesa Nacional serve como um órgão que aconselha o Presidente da República em temas que envolvem a segurança e a defesa do Brasil. Por exemplo, se houver uma ameaça ao país, como um conflito internacional ou problemas graves de segurança interna, o Presidente pode consultar esse Conselho para ouvir opiniões e recomendações antes de tomar decisões importantes. O objetivo é garantir que as decisões relacionadas à defesa do Brasil sejam bem pensadas e discutidas com pessoas experientes e responsáveis.
O Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91 da Constituição Federal de 1988, é órgão de consulta do Presidente da República em matérias relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Sua finalidade é assessorar o Chefe do Executivo na formulação de diretrizes e decisões estratégicas concernentes à segurança nacional, defesa do território e integridade das instituições democráticas.
O Conselho de Defesa Nacional, ex vi do artigo 91 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em órgão consultivo do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, com atribuição precípua de assessorá-lo nos temas atinentes à soberania pátria e à salvaguarda do Estado Democrático de Direito. Sua composição e competências visam garantir a participação de dignitários de proeminência institucional na deliberação de matérias de alta relevância para a defesa nacional, constituindo-se, destarte, em locus privilegiado para a concertação de políticas estratégicas no âmbito da segurança do Estado brasileiro.
O que faz o Presidente da Câmara dos Deputados dentro desse conselho?
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O Presidente da Câmara dos Deputados faz parte de um grupo importante que ajuda o Presidente da República a tomar decisões sobre a segurança e a proteção do país. Ele participa das reuniões e dá sua opinião sobre assuntos que envolvem a defesa do Brasil. Ele está nesse grupo porque é o chefe da Câmara dos Deputados.
O Presidente da Câmara dos Deputados, por ser uma das principais autoridades do país, participa do Conselho de Defesa Nacional como um membro fixo, chamado de "membro nato". Isso significa que, sempre que houver uma reunião para discutir temas ligados à defesa e à soberania do Brasil, ele estará presente para dar sua opinião, sugerir ideias e ajudar o Presidente da República a tomar decisões importantes. É como se fosse uma reunião de líderes para decidir o que é melhor para proteger o país, e o Presidente da Câmara tem voz ativa nessas discussões.
O Presidente da Câmara dos Deputados integra o Conselho de Defesa Nacional na qualidade de membro nato, conforme previsto no art. 91, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Sua função consiste em participar das reuniões do Conselho, contribuindo com deliberações e opiniões consultivas acerca de matérias relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, auxiliando o Presidente da República no processo decisório.
Consoante preceitua o art. 91, inciso II, da Carta Magna de 1988, o Presidente da Câmara dos Deputados, na condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, exerce função consultiva junto ao referido órgão, cuja atribuição precípua consiste em assessorar o Chefe do Poder Executivo em matérias atinentes à soberania nacional e à salvaguarda do Estado Democrático de Direito. Sua participação, ex vi legis, decorre do múnus público inerente ao cargo, conferindo-lhe locus privilegiado nas deliberações de alta relevância para a res publica.