Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

Explicação

O trecho informa que o Presidente da Câmara dos Deputados faz parte do Conselho de Defesa Nacional. Isso significa que ele tem o direito de participar das reuniões e decisões desse conselho, que trata de assuntos importantes para a defesa do país. O cargo de "Presidente da Câmara dos Deputados" é ocupado pelo deputado escolhido pelos demais deputados para liderar a Câmara. Ele é considerado um membro nato, ou seja, participa automaticamente do conselho por causa do seu cargo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...