Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Explicação
Provas obtidas por meios ilícitos são aquelas conseguidas de forma ilegal, como por exemplo, por meio de invasão de privacidade ou violação de direitos. Esse trecho diz que essas provas não podem ser usadas em processos judiciais no Brasil. Isso protege as pessoas contra abusos e garante que apenas provas legais sejam consideradas pela Justiça. Assim, o direito à defesa e ao devido processo legal são respeitados.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Provas obtidas por meios ilícitos são aquelas conseguidas de forma ilegal, como por exemplo, por meio de invasão de privacidade ou violação de direitos. Esse trecho diz que essas provas não podem ser usadas em processos judiciais no Brasil. Isso protege as pessoas contra abusos e garante que apenas provas legais sejam consideradas pela Justiça. Assim, o direito à defesa e ao devido processo legal são respeitados.
Perguntas
O que são considerados "meios ilícitos" para obtenção de provas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Meios ilícitos para obter provas são maneiras proibidas por lei, como gravar alguém sem permissão, invadir a casa de alguém sem autorização ou pegar documentos escondido. Ou seja, se a prova foi conseguida fazendo algo errado ou proibido, ela não pode ser usada no processo.
Meios ilícitos para obtenção de provas são aqueles em que se desrespeita a lei ou os direitos das pessoas para conseguir alguma informação ou documento. Por exemplo, imagine que alguém grava uma conversa sem autorização ou a polícia entra na casa de alguém sem ordem judicial para pegar um objeto. Essas ações são proibidas porque violam a privacidade e outros direitos das pessoas. Por isso, a Constituição diz que provas conseguidas assim não podem ser usadas no processo, para garantir que ninguém seja prejudicado por uma prova obtida de forma errada.
Meios ilícitos, para fins de obtenção de provas, são aqueles que violam normas legais ou constitucionais, especialmente direitos e garantias fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do domicílio e das comunicações. Exemplos incluem interceptação telefônica sem autorização judicial, busca domiciliar sem mandado ou consentimento, e obtenção de documentos mediante coação ou fraude. Tais provas, por força do art. 5º, LVI, da CF/88, são inadmissíveis no processo.
Entende-se por meios ilícitos de obtenção de provas aqueles que, em sua gênese, maculam-se pela inobservância das normas cogentes, notadamente as que tutelam direitos e garantias fundamentais insculpidos na Carta Magna, a exemplo da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI), do sigilo das comunicações (art. 5º, XII) e da proteção à intimidade e à vida privada (art. 5º, X). Assim, exsurgem como provas ilícitas aquelas hauridas mediante violação de preceitos legais ou constitucionais, como interceptações clandestinas, buscas e apreensões sem o devido mandado judicial, ou obtenção de documentos por meio de coação ou fraude, sendo, por conseguinte, inadmissíveis no processo, ex vi do art. 5º, LVI, da Constituição da República.
Por que a Justiça não aceita provas obtidas de forma ilegal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Justiça não aceita provas conseguidas de forma errada, como gravações escondidas ou documentos roubados, porque isso desrespeita os direitos das pessoas. Se aceitasse, qualquer um poderia ser prejudicado por algo feito de maneira injusta. Assim, a lei protege todo mundo para que só provas corretas possam ser usadas.
A Justiça não aceita provas obtidas de forma ilegal porque isso garante que todos tenham seus direitos respeitados. Por exemplo, imagine se alguém invadisse a casa de outra pessoa sem permissão e pegasse uma carta para usar como prova. Isso seria uma invasão de privacidade, algo que a lei proíbe. Se a Justiça aceitasse esse tipo de prova, estaria incentivando as pessoas a desrespeitarem a lei para conseguir o que querem. Por isso, só provas conseguidas de maneira correta podem ser usadas em um processo, protegendo assim a liberdade e a segurança de todos.
A inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos decorre do art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal de 1988, que veda a utilização, no processo, de provas colhidas em violação a direitos e garantias fundamentais, como a privacidade, a intimidade e o devido processo legal. O objetivo é preservar a integridade do sistema jurídico e impedir que o Estado se beneficie de condutas ilícitas, reafirmando o princípio da legalidade e da moralidade processual.
Ex vi do art. 5º, inciso LVI, da Carta Magna de 1988, impera, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, corolário do respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente à inviolabilidade da intimidade, vida privada e ao devido processo legal. Tal vedação, de matiz axiológica, visa obstar que o Estado-Juiz se valha de elementos probatórios maculados ab initio, sob pena de chancelar o venire contra factum proprium e afrontar o postulado da moralidade processual, inibindo, destarte, práticas inquisitórias e arbitrárias que remontam a períodos de exceção.
O que acontece se uma prova ilícita for usada em um processo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se uma prova for conseguida de forma errada, como invadindo a privacidade de alguém, ela não pode ser usada no processo. O juiz não pode considerar essa prova para decidir o caso. Isso serve para proteger as pessoas de injustiças.
Quando uma prova é obtida de maneira ilegal, como uma gravação feita sem autorização ou documentos roubados, ela é chamada de prova ilícita. A Constituição diz que essas provas não podem ser usadas no processo. Isso significa que, mesmo que a prova mostre algo importante, o juiz deve ignorá-la. Por exemplo, se a polícia entra na casa de alguém sem autorização e encontra uma prova, essa prova não pode ser usada no tribunal. O objetivo é garantir que os direitos das pessoas sejam respeitados e que o processo seja justo.
A utilização de prova ilícita em processo judicial afronta o art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que expressamente veda a admissão de provas obtidas por meios ilícitos. Caso tal prova seja apresentada, deve ser desentranhada dos autos, não podendo fundamentar decisão judicial. Ademais, eventual sentença baseada em prova ilícita é passível de nulidade, podendo ensejar a anulação do processo ou do ato decisório.
À luz do disposto no art. 5º, inciso LVI, da Carta Magna, resta cristalino que as provas hauridas por meios ilícitos são absolutamente inadmissíveis no iter processual, devendo ser expurgadas do caderno processual ex officio ou a requerimento da parte. A utilização de tal elemento probatório, inquinado de ilicitude, macula de nulidade insanável o decisum que nele se estribar, fulminando-o ab initio, em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana, corolários do Estado Democrático de Direito.
Existem exceções em que provas ilícitas podem ser aceitas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Na regra, provas conseguidas de forma errada, como invadindo a privacidade de alguém, não podem ser usadas na Justiça. Mas, em alguns casos muito especiais, os juízes podem aceitar essas provas, por exemplo, se for para proteger um direito ainda mais importante, como a vida de alguém. Isso acontece bem raramente e só quando não existe outro jeito.
De forma geral, a Constituição proíbe que provas obtidas de maneira ilegal sejam usadas em processos. Isso serve para proteger os direitos das pessoas. Porém, na prática, existem situações excepcionais em que essas provas podem ser aceitas, como quando estão em jogo direitos fundamentais ainda mais importantes, como a vida ou a liberdade de alguém. Por exemplo, imagine que uma gravação feita sem autorização seja a única maneira de provar a inocência de uma pessoa acusada injustamente. Nesses casos, alguns tribunais entendem que a prova pode ser aceita, pois o direito à ampla defesa ou à verdade real pode ser mais relevante do que a regra de exclusão da prova ilícita.
Embora o art. 5º, LVI, da CF/88 estabeleça a inadmissibilidade das provas ilícitas, a jurisprudência pátria admite exceções, notadamente diante do princípio da proporcionalidade. Destaca-se a "teoria da ponderação de interesses", segundo a qual a utilização da prova ilícita pode ser admitida quando houver colisão de direitos fundamentais, prevalecendo o direito de maior relevância no caso concreto, como ocorre na hipótese da "prova ilícita em benefício do réu". Ademais, o STF já reconheceu situações excepcionais de admissibilidade, especialmente quando a exclusão da prova implicaria violação ao contraditório, à ampla defesa ou à busca da verdade real.
Consoante o disposto no art. 5º, inciso LVI, da Carta Magna, vige, em nosso ordenamento jurídico, a vedação peremptória à admissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, em prestígio aos direitos e garantias fundamentais. Todavia, hodiernamente, a doutrina e a jurisprudência têm admitido, em caráter excepcionalíssimo, a mitigação da referida vedação, mormente à luz do postulado da proporcionalidade e da ponderação de bens jurídicos em conflito. Ressalte-se, outrossim, a aplicação da exceptio veritatis em prol do réu, consagrando-se, por vezes, a admissibilidade da prova ilícita quando se tratar de resguardar direito fundamental de envergadura superior, consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a inadmissibilidade não assume caráter absoluto, sujeitando-se à análise casuística e à prevalência do interesse jurídico preponderante.