Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Explicação

Provas obtidas por meios ilícitos são aquelas conseguidas de forma ilegal, como por exemplo, por meio de invasão de privacidade ou violação de direitos. Esse trecho diz que essas provas não podem ser usadas em processos judiciais no Brasil. Isso protege as pessoas contra abusos e garante que apenas provas legais sejam consideradas pela Justiça. Assim, o direito à defesa e ao devido processo legal são respeitados.
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