SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
Explicação
O trecho diz que o Vice-Presidente da República faz parte, automaticamente, do Conselho de Defesa Nacional. Ou seja, ele é um dos membros que sempre participam desse órgão consultivo do Presidente em temas de defesa do país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Vice-Presidente da República faz parte, automaticamente, do Conselho de Defesa Nacional. Ou seja, ele é um dos membros que sempre participam desse órgão consultivo do Presidente em temas de defesa do país.
Perguntas
O que faz o Vice-Presidente da República dentro do Conselho de Defesa Nacional?
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Técnica
Juridiquês
O Vice-Presidente da República faz parte de um grupo que ajuda o Presidente a tomar decisões importantes sobre a proteção do país. Ele participa das reuniões desse grupo, dá opiniões e ajuda a pensar em soluções para manter o Brasil seguro.
O Vice-Presidente da República, por lei, faz parte do Conselho de Defesa Nacional. Esse conselho é como um "time de conselheiros" que auxilia o Presidente quando o assunto é a defesa do Brasil e a proteção da nossa democracia. O papel do Vice-Presidente ali é participar das discussões, dar sugestões e opiniões, ajudando o Presidente a tomar decisões mais informadas sobre a segurança nacional.
O Vice-Presidente da República é membro nato do Conselho de Defesa Nacional, conforme o art. 91, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Sua função consiste em participar das reuniões do órgão, contribuindo com opiniões e deliberações consultivas relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. O Conselho de Defesa Nacional tem caráter consultivo, e suas decisões não vinculam o Presidente da República.
Consoante o disposto no artigo 91, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Vice-Presidente da República ostenta a condição de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do Chefe do Poder Executivo em matérias atinentes à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito. Sua participação implica o exercício de funções consultivas, sem caráter decisório vinculante, nos moldes do que preconiza a ratio legis, colaborando, destarte, para o assessoramento do Presidente da República nas questões de alta relevância para a segurança e integridade do Estado brasileiro.
O que significa ser um "membro nato" do Conselho?
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Didática
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Juridiquês
Ser um "membro nato" do Conselho significa que a pessoa faz parte do grupo automaticamente, por causa do cargo que ocupa. No caso, o Vice-Presidente da República faz parte do Conselho de Defesa Nacional só porque é Vice-Presidente, sem precisar ser escolhido ou nomeado para isso.
Quando a lei diz que alguém é "membro nato" de um Conselho, isso quer dizer que essa pessoa faz parte do grupo por direito, simplesmente por ocupar determinado cargo. Por exemplo, o Vice-Presidente da República é membro nato do Conselho de Defesa Nacional porque, ao assumir o cargo de Vice-Presidente, ele automaticamente passa a integrar esse Conselho. Não é preciso convite, eleição ou nomeação específica: a participação vem junto com o cargo. É como se, ao comprar um ingresso para um show, você automaticamente ganhasse acesso a uma área VIP - não precisa fazer nada além de ter o ingresso certo.
O termo "membro nato" designa aquele que integra determinado órgão colegiado em razão do cargo que ocupa, independentemente de nomeação, eleição ou qualquer outro ato específico. Assim, o Vice-Presidente da República é membro nato do Conselho de Defesa Nacional por força de previsão constitucional, participando do colegiado enquanto perdurar o exercício do respectivo cargo.
Membro nato, ex vi legis, é aquele que ostenta a condição de integrante de determinado colegiado ab initio, em virtude do cargo que ocupa, prescindindo de qualquer ato discricionário de designação, eleição ou nomeação. No caso sub examine, o Vice-Presidente da República, por expressa determinação constitucional, é investido, ipso facto, da qualidade de membro nato do Conselho de Defesa Nacional, integrando-o ex officio enquanto perdurar o seu mandato, em consonância com o princípio da automaticidade decorrente da investidura no cargo.