SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO II - Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
Explicação
O Conselho de Defesa Nacional é um grupo que aconselha o Presidente da República em temas ligados à proteção do país e à manutenção do sistema democrático. Ele é formado por pessoas que participam automaticamente, chamadas de membros natos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Conselho de Defesa Nacional é um grupo que aconselha o Presidente da República em temas ligados à proteção do país e à manutenção do sistema democrático. Ele é formado por pessoas que participam automaticamente, chamadas de membros natos.
Perguntas
O que significa "órgão de consulta"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Órgão de consulta" quer dizer um grupo que dá conselhos e opiniões para ajudar alguém importante a tomar decisões. No caso do Conselho de Defesa Nacional, ele existe para dar ideias e sugestões ao Presidente sobre assuntos de segurança do país e proteção da democracia. O Presidente escuta o que esse grupo tem a dizer antes de decidir.
Quando a lei fala que o Conselho de Defesa Nacional é um "órgão de consulta" do Presidente, isso significa que ele funciona como um grupo de conselheiros. Eles analisam e discutem temas importantes, como a defesa do país e a proteção do sistema democrático, e apresentam suas opiniões ao Presidente. No entanto, o Conselho não decide nada sozinho; ele apenas orienta e sugere caminhos. Por exemplo, se houver uma ameaça à segurança nacional, o Presidente pode pedir a opinião desse Conselho antes de agir.
"Órgão de consulta" refere-se a um ente colegiado cuja atribuição principal consiste em assessorar, emitir pareceres e recomendações ao Chefe do Poder Executivo, neste caso, o Presidente da República, sobre matérias específicas, sem caráter deliberativo ou vinculante. O Conselho de Defesa Nacional, conforme o art. 91 da CF/88, exerce função consultiva em temas relativos à soberania nacional e à defesa do Estado democrático.
O vocábulo "órgão de consulta", consoante o disposto no art. 91 da Constituição Federal de 1988, designa ente colegiado de natureza eminentemente opinativa, cuja finalidade precípua reside em assessorar o Chefe do Poder Executivo, ad referendum, nos temas atinentes à soberania nacional e à salvaguarda do Estado Democrático de Direito. Trata-se de órgão dotado de competência consultiva, destituído de poder decisório, cujas manifestações, embora revestidas de elevado valor técnico-político, não vinculam o destinatário, servindo-lhe, tão somente, de substrato informativo para a tomada de decisões no âmbito da res publica.
O que são "membros natos" no Conselho de Defesa Nacional?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Membros natos" são pessoas que fazem parte do Conselho de Defesa Nacional automaticamente, só por causa do cargo que ocupam. Ou seja, elas não são escolhidas ou convidadas: entram no Conselho porque têm um cargo importante no governo, como Ministro ou Comandante das Forças Armadas.
No Conselho de Defesa Nacional, "membros natos" são aqueles que participam do Conselho por serem titulares de certos cargos públicos. Isso quer dizer que, ao assumir um desses cargos (por exemplo, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Comandante do Exército, entre outros), a pessoa automaticamente passa a fazer parte do Conselho, sem precisar de convite ou nomeação específica. É como se, ao vestir a camisa de um time, você já entrasse em um grupo importante desse time, só por estar usando a camisa.
Membros natos do Conselho de Defesa Nacional são aqueles que integram o órgão ex officio, em virtude do exercício de determinados cargos previstos expressamente na Constituição Federal, artigo 91, §1º. Sua participação é automática e vinculada ao cargo ocupado, diferentemente dos membros eventuais ou nomeados ad hoc.
Os denominados membros natos do Conselho de Defesa Nacional, nos termos do artigo 91, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são aqueles que, ex vi legis, compõem o referido órgão consultivo em razão do exercício de cargos públicos de elevada hierarquia, sendo-lhes atribuída tal condição de pleno direito, independentemente de qualquer ato discricionário ou de investidura específica, por força do princípio da automaticidade decorrente da natureza institucional dos cargos que ocupam.
Para que serve o Conselho de Defesa Nacional?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Conselho de Defesa Nacional é um grupo que ajuda o Presidente da República a tomar decisões sobre a segurança e proteção do país. Ele dá conselhos sobre como defender o Brasil e garantir que a democracia continue funcionando. As pessoas que fazem parte desse grupo são escolhidas automaticamente por causa dos cargos que ocupam.
O Conselho de Defesa Nacional serve como um órgão de apoio ao Presidente da República, oferecendo conselhos e sugestões sobre assuntos importantes para a segurança do Brasil e para a proteção do nosso sistema democrático. Por exemplo, se houver uma ameaça à segurança do país, o Presidente pode pedir a opinião desse Conselho antes de tomar decisões. Os membros desse Conselho são chamados de "natos" porque participam automaticamente devido aos cargos que ocupam, como ministros ou comandantes das Forças Armadas.
O Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91 da Constituição Federal de 1988, é órgão consultivo do Presidente da República em matérias relativas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Sua composição é definida legalmente, sendo integrado por membros natos, conforme estabelecido no referido artigo constitucional. Sua finalidade é assessorar o Chefe do Executivo nas decisões estratégicas que envolvam a integridade do território nacional e a ordem constitucional.
O Conselho de Defesa Nacional, ex vi do art. 91 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão de consulta do Presidente da República, adstrito às questões atinentes à soberania nacional e à salvaguarda do Estado Democrático de Direito. Sua composição, composta por membros natos, decorre do próprio texto constitucional, conferindo-lhe natureza eminentemente consultiva, de modo a subsidiar o Chefe do Poder Executivo nas deliberações de alta relevância para a res publica, notadamente no que tange à defesa do território e à manutenção da ordem constitucional pátria.