Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
(Vide Lei nº 8.041, de 1990)

Explicação

Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como o Conselho da República será organizado e como ele vai funcionar. Ou seja, a Constituição não traz todos os detalhes e deixa para outra lei explicar esses pontos.
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