Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

Explicação

O Conselho da República deve dar sua opinião sobre situações graves em que pode ser necessária a intervenção do governo federal em um estado, ou a decretação de estado de defesa e estado de sítio, que são medidas excepcionais para proteger a ordem e a segurança do país.
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