Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

Explicação

O artigo diz que é função do Conselho da República se manifestar, ou seja, dar sua opinião ou aconselhamento, sobre determinados assuntos importantes para o país. Ele não toma decisões finais, mas orienta o Presidente da República em situações relevantes. O Conselho é um órgão consultivo, formado por pessoas escolhidas para ajudar nessas discussões.
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Perguntas Frequentes

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