SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
Explicação
O artigo diz que é função do Conselho da República se manifestar, ou seja, dar sua opinião ou aconselhamento, sobre determinados assuntos importantes para o país. Ele não toma decisões finais, mas orienta o Presidente da República em situações relevantes. O Conselho é um órgão consultivo, formado por pessoas escolhidas para ajudar nessas discussões.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que é função do Conselho da República se manifestar, ou seja, dar sua opinião ou aconselhamento, sobre determinados assuntos importantes para o país. Ele não toma decisões finais, mas orienta o Presidente da República em situações relevantes. O Conselho é um órgão consultivo, formado por pessoas escolhidas para ajudar nessas discussões.
Perguntas
O que significa "pronunciar-se" nesse contexto?
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No trecho da lei, "pronunciar-se" quer dizer que o Conselho da República deve dar sua opinião ou dizer o que pensa sobre certos assuntos importantes. Ou seja, o Conselho conversa, discute e depois fala o que acha, para ajudar o Presidente a tomar decisões. Ele não manda, só aconselha.
No contexto do artigo 90 da Constituição, "pronunciar-se" significa que o Conselho da República tem a função de se manifestar oficialmente sobre temas relevantes para o país. Isso quer dizer que, quando surge uma questão importante, o Conselho discute o assunto e apresenta sua opinião ou parecer ao Presidente da República. É como se fosse um grupo de conselheiros que, diante de um problema, conversam e dizem ao chefe do Executivo o que acham melhor, mas a decisão final cabe ao Presidente.
No contexto do art. 90 da CF/88, "pronunciar-se" refere-se à atribuição do Conselho da República de emitir manifestação consultiva, mediante parecer ou opinião formal, acerca das matérias submetidas à sua apreciação. Trata-se de competência opinativa, sem caráter vinculante, destinada a subsidiar o Presidente da República na tomada de decisões sobre temas relevantes previstos constitucionalmente.
No âmbito do artigo 90 da Constituição Federal de 1988, o verbo "pronunciar-se" consubstancia a prerrogativa do Conselho da República de exarar juízo consultivo, mediante manifestação formal e motivada, acerca das matérias de sua competência, nos estritos lindes do papel de órgão eminentemente opinativo, adstrito à função de aconselhamento ao Chefe do Poder Executivo, sem, contudo, ostentar força vinculante, ex vi do disposto no diploma constitucional supracitado.
Para que serve um órgão consultivo como o Conselho da República?
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O Conselho da República é um grupo de pessoas que ajuda o Presidente a tomar decisões importantes para o país. Ele serve para dar conselhos e opiniões sobre assuntos sérios, mas não decide nada sozinho. O Presidente escuta o que eles têm a dizer antes de tomar certas decisões.
O Conselho da República funciona como um grupo de conselheiros do Presidente da República. Ele é chamado quando surgem situações muito importantes, como crises políticas, ameaças à ordem democrática ou questões graves de segurança. O papel desse órgão é analisar esses assuntos e dar sua opinião, ajudando o Presidente a tomar decisões mais seguras e bem fundamentadas. Por exemplo, se houver uma grande crise no país, o Presidente pode ouvir o Conselho antes de agir, para garantir que está considerando diferentes pontos de vista.
O Conselho da República, previsto no art. 89 da CF/88, é órgão superior de consulta do Presidente da República. Sua finalidade é emitir pareceres e recomendações sobre matérias de relevante interesse nacional, especialmente em situações de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, conforme dispõe o art. 90 da Constituição. Trata-se de órgão consultivo, sem poder deliberativo, cuja manifestação subsidia a tomada de decisão do Chefe do Executivo.
O Conselho da República, ex vi do disposto no artigo 89 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão consultivo de estatura constitucional, cuja missão precípua é exarar pronunciamentos ad referendum do Presidente da República, mormente em matérias de alta indagação e de interesse nacional, a saber, intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, nos termos do artigo 90. Destarte, sua atuação cinge-se à emissão de pareceres não vinculantes, servindo de substrato opinativo à deliberação última do Chefe do Poder Executivo, sem que lhe assista qualquer competência decisória autônoma.
Quem compõe o Conselho da República?
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O Conselho da República é um grupo de pessoas que ajuda o Presidente a tomar decisões importantes para o país. Ele é formado pelo Vice-Presidente, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, alguns ministros do governo, além de pessoas escolhidas pelo Presidente da República e pelo Congresso. Essas pessoas se reúnem para dar conselhos, mas não tomam decisões sozinhas.
O Conselho da República é um órgão consultivo criado para aconselhar o Presidente da República em momentos importantes, como situações de crise. Ele é composto por pessoas que ocupam cargos altos no governo e por alguns cidadãos escolhidos especialmente para isso. São eles: o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça, além de seis cidadãos brasileiros natos - dois escolhidos pelo Presidente, dois pela Câmara e dois pelo Senado. Assim, o Conselho reúne representantes dos principais poderes e da sociedade para ajudar nas decisões.
Nos termos do art. 89 da Constituição Federal de 1988, o Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - Vice-Presidente da República; II - Presidente da Câmara dos Deputados; III - Presidente do Senado Federal; IV - líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados.
Consoante o disposto no art. 89 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, é integrado, ex vi legis, pelas seguintes autoridades e cidadãos: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro de Estado da Justiça; e, por derradeiro, seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, dos quais dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, tudo nos estritos termos do diploma constitucional supracitado.