Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Explicação

Esse trecho garante que, em qualquer processo judicial ou administrativo, todas as pessoas têm direito de se defender e de participar do processo, podendo apresentar provas e argumentos. Isso vale tanto para quem está sendo acusado quanto para quem está discutindo algum direito. O contraditório significa que todos têm direito de saber o que está sendo dito contra si e responder. A ampla defesa garante o uso de todos os meios legais para se defender.
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