Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

Explicação

No Conselho da República, participam também os líderes dos principais grupos políticos do Senado: o da maioria (grupo com mais senadores) e o da minoria (grupo com menos senadores). Esses líderes representam as opiniões e interesses de seus grupos nas discussões importantes do Conselho.
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