Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

Explicação

No Conselho da República, participam os líderes dos partidos que têm a maioria e a minoria dos deputados na Câmara dos Deputados. Esses líderes representam as principais correntes políticas da Câmara e ajudam a dar opiniões ao Presidente da República em decisões importantes.
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