SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
Explicação
O trecho diz que o Vice-Presidente da República faz parte do Conselho da República, que é um grupo que aconselha o Presidente em decisões importantes. Isso significa que o Vice-Presidente participa das discussões e pode dar sua opinião sobre assuntos relevantes para o país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Vice-Presidente da República faz parte do Conselho da República, que é um grupo que aconselha o Presidente em decisões importantes. Isso significa que o Vice-Presidente participa das discussões e pode dar sua opinião sobre assuntos relevantes para o país.
Perguntas
O que faz o Vice-Presidente da República dentro do Conselho da República?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Vice-Presidente da República faz parte de um grupo chamado Conselho da República. Esse grupo ajuda o Presidente a tomar decisões importantes para o país. O papel do Vice-Presidente é participar das reuniões, ouvir o que está sendo discutido e dar sua opinião para ajudar o Presidente a escolher o melhor caminho.
O Vice-Presidente da República, ao integrar o Conselho da República, atua como um conselheiro do Presidente em situações relevantes, como crises políticas ou decisões que afetam todo o país. Ele participa das reuniões do Conselho, onde pode debater, sugerir ideias e apresentar sua visão sobre os temas discutidos. Por exemplo, se o país estiver passando por uma situação difícil, o Vice-Presidente pode opinar sobre o que acha melhor fazer, ajudando o Presidente a tomar decisões mais bem fundamentadas.
O Vice-Presidente da República, nos termos do artigo 89, inciso I, da Constituição Federal de 1988, integra o Conselho da República na qualidade de membro nato. Sua atribuição consiste em participar das sessões deliberativas do órgão, manifestando-se sobre as matérias submetidas à consulta do Presidente da República, especialmente em situações de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, conforme previsto no artigo 90 da CF/88.
Consoante o disposto no artigo 89, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Vice-Presidente da República ostenta a qualidade de membro nato do Conselho da República, órgão superior de consulta do Chefe do Executivo. Sua atuação, ex vi legis, consubstancia-se na participação nas sessões deste sodalício, com direito à voz e voto, colaborando, de maneira consultiva, na formação da vontade presidencial em matérias de alta relevância institucional, mormente aquelas concernentes à decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, nos termos do artigo 90 da Carta Magna.
Por que o Vice-Presidente participa desse conselho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Vice-Presidente participa desse conselho porque ele é o segundo no comando do país. Se acontecer alguma coisa com o Presidente, o Vice-Presidente pode ter que assumir o cargo. Por isso, é importante que ele esteja por dentro das decisões importantes e ajude a aconselhar o Presidente.
O Vice-Presidente faz parte do Conselho da República porque ele ocupa uma posição de grande responsabilidade: é a pessoa que substitui o Presidente quando necessário. Assim, é fundamental que ele esteja envolvido nas discussões sobre temas importantes para o país, como crises políticas ou decisões que afetam toda a população. Dessa forma, o Vice-Presidente pode contribuir com sua opinião e também se preparar melhor caso precise assumir o cargo de Presidente.
A participação do Vice-Presidente da República no Conselho da República decorre do seu papel constitucional como substituto e sucessor imediato do Presidente da República. Sua inclusão no colegiado visa garantir a continuidade administrativa e a integração das decisões estratégicas do Poder Executivo, especialmente em situações de relevância nacional, conforme previsto no art. 89, I, da Constituição Federal.
O Vice-Presidente da República integra o Conselho da República ex vi do disposto no art. 89, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em virtude de sua condição de substituto e sucessor constitucional do Chefe do Executivo. Tal participação visa assegurar a necessária simetria e harmonia na condução dos negócios públicos, mormente em situações de crise institucional, permitindo-lhe, ad eventum, pleno conhecimento e participação nas deliberações de alta indagação estatal, em consonância com os princípios da continuidade e estabilidade do Poder Executivo.