Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

Explicação

O Conselho da República é um grupo que existe para dar conselhos importantes ao Presidente da República. Ele funciona como um órgão consultivo, ou seja, ajuda o presidente a tomar decisões em situações relevantes para o país. Os membros desse conselho participam das discussões e orientam o presidente quando necessário.
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