SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
Explicação
O Conselho da República é um grupo que existe para dar conselhos importantes ao Presidente da República. Ele funciona como um órgão consultivo, ou seja, ajuda o presidente a tomar decisões em situações relevantes para o país. Os membros desse conselho participam das discussões e orientam o presidente quando necessário.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O Conselho da República é um grupo que existe para dar conselhos importantes ao Presidente da República. Ele funciona como um órgão consultivo, ou seja, ajuda o presidente a tomar decisões em situações relevantes para o país. Os membros desse conselho participam das discussões e orientam o presidente quando necessário.
Perguntas
O que significa ser um "órgão superior de consulta"?
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Ser um "órgão superior de consulta" quer dizer que o Conselho da República é um grupo importante que serve para dar conselhos ao Presidente do Brasil. Ele não manda, mas ajuda o presidente a pensar melhor antes de tomar decisões importantes para o país.
Quando a lei diz que o Conselho da República é um "órgão superior de consulta", significa que esse conselho é um grupo formado por pessoas de destaque, criado para aconselhar o Presidente da República em decisões muito importantes. Ele não tem poder de mandar ou obrigar, mas sua opinião é relevante e respeitada. Por exemplo, se o país estiver passando por uma crise política, o presidente pode pedir a opinião desse conselho antes de agir.
A expressão "órgão superior de consulta" designa um órgão colegiado que exerce função consultiva de elevado grau, destinado a assessorar o Chefe do Poder Executivo Federal em matérias de alta relevância institucional. O Conselho da República, nos termos do art. 89 da CF/88, emite pareceres e recomendações ao Presidente da República, sem caráter vinculante, em situações previstas constitucionalmente.
Consoante preceitua o art. 89 da Constituição Federal de 1988, o Conselho da República ostenta a natureza de órgão superior de consulta, exsurgindo como instância consultiva de notável envergadura, incumbida de assessorar, ad referendum, o Presidente da República em matérias de suma magnitude para a res publica. Suas deliberações, desprovidas de coercitividade, consubstanciam-se em pareceres de elevada auctoritas, sem, todavia, vincular a discricionariedade do Chefe do Executivo.
Para que situações o Conselho da República costuma ser consultado?
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O Conselho da República é chamado para ajudar o Presidente a tomar decisões em momentos muito importantes para o país. Por exemplo, quando há problemas graves, como ameaças à ordem, à paz ou à democracia. Ele não decide nada sozinho, só dá conselhos ao Presidente sobre o que fazer em situações difíceis.
O Conselho da República é um grupo de pessoas que o Presidente consulta quando precisa tomar decisões sérias para o país. Por exemplo, ele pode ser consultado quando há risco de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, que são situações em que o governo pode precisar agir de forma especial para proteger a ordem ou a democracia. Imagine que o país esteja passando por uma crise muito grave: antes de tomar uma decisão drástica, o Presidente pede a opinião desse Conselho para ouvir diferentes pontos de vista e tomar uma decisão mais segura.
O Conselho da República é consultado, nos termos do art. 90 da Constituição Federal, nas hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como em questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Sua função é estritamente consultiva, cabendo ao Presidente da República a decisão final sobre as medidas a serem adotadas.
O venerando Conselho da República, ex vi do disposto no art. 90 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a natureza de órgão consultivo supremo do Chefe do Poder Executivo, sendo-lhe deferida a atribuição de ser instado a opinar, precipuamente, nas hipóteses de decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como em outras matérias de elevada relevância para a estabilidade das instituições republicanas. Ressalte-se que sua manifestação, conquanto de inegável peso político e jurídico, não vincula a deliberação presidencial, ostentando caráter meramente opinativo.
Quem pode participar desse Conselho?
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O Conselho da República é formado por algumas pessoas importantes do governo e da sociedade. Fazem parte dele: o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os líderes da maioria e da minoria dessas casas, o Ministro da Justiça, além de seis cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, escolhidos pelo presidente e pelo Congresso.
O Conselho da República reúne pessoas com cargos importantes para aconselhar o Presidente em decisões sérias. Participam do Conselho: o Vice-Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com mais de 35 anos. Desses seis cidadãos, dois são escolhidos pelo Presidente, dois pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado Federal. Assim, o Conselho é composto tanto por autoridades do governo quanto por representantes da sociedade.
Nos termos do art. 89 da Constituição Federal de 1988, integram o Conselho da República: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara dos Deputados e dois eleitos pelo Senado Federal.
Consoante o disposto no artigo 89 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Conselho da República, órgão superior de consulta do Chefe do Poder Executivo, é integrado, ex officio, pelo Vice-Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelos líderes da maioria e da minoria em ambas as Casas Legislativas, pelo Ministro de Estado da Justiça, bem como por seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo estes últimos designados, ad duo, pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente, ex vi legis.