Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO IV - DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Explicação

Esse trecho diz que só uma lei pode criar ou acabar com Ministérios e outros órgãos do governo. Ou seja, não é uma decisão que pode ser tomada apenas pelo presidente ou outro governante; precisa passar pelo processo de criação de leis. Isso garante que haja discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Assim, mudanças importantes na estrutura do governo são feitas de forma controlada e transparente.
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