Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
Explicação
O Ministro de Estado deve entregar ao Presidente da República, todo ano, um relatório contando o que foi feito e como foi a administração do seu Ministério. Esse documento serve para prestar contas e mostrar os resultados do trabalho realizado.
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O Ministro de Estado deve entregar ao Presidente da República, todo ano, um relatório contando o que foi feito e como foi a administração do seu Ministério. Esse documento serve para prestar contas e mostrar os resultados do trabalho realizado.
Perguntas
O que significa "relatório anual de gestão"?
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O "relatório anual de gestão" é um documento que o Ministro precisa fazer todo ano para contar ao Presidente da República tudo o que foi feito no seu Ministério. Ele mostra as principais ações, decisões e resultados do trabalho durante o ano. É como um resumo para prestar contas e mostrar se o trabalho foi bem feito.
O relatório anual de gestão é uma espécie de prestação de contas que o Ministro de Estado faz ao Presidente da República. Nele, o Ministro descreve as principais atividades, projetos, gastos e resultados alcançados pelo seu Ministério ao longo do ano. Imagine como se fosse um boletim escolar, mas, em vez de notas, o Ministro mostra o que foi feito, quais metas foram atingidas e onde houve dificuldades. Isso ajuda o Presidente a acompanhar e avaliar o desempenho de cada Ministério.
O relatório anual de gestão consiste em um instrumento formal de prestação de contas, previsto no art. 87, parágrafo único, inciso III, da CF/88, pelo qual o Ministro de Estado apresenta ao Presidente da República a síntese das ações administrativas, programas executados, resultados obtidos e eventuais desafios enfrentados no âmbito do respectivo Ministério durante o exercício anual. Trata-se de mecanismo de accountability e transparência da gestão pública.
O relatório anual de gestão, ex vi do art. 87, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, consubstancia-se em peça documental de natureza administrativa, por meio da qual o Ministro de Estado, no exercício de suas atribuições, apresenta ao Chefe do Poder Executivo Federal o compêndio das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados e das vicissitudes enfrentadas no âmbito ministerial, em observância aos princípios da publicidade, eficiência e accountability, que norteiam a Administração Pública. Trata-se, pois, de instrumento de controle e aferição da gestão ministerial, em consonância com o desiderato republicano de transparência e responsabilidade governamental.
Para que serve apresentar esse relatório ao Presidente da República?
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O relatório serve para contar ao Presidente o que foi feito no Ministério durante o ano. Assim, o Presidente pode saber se o trabalho está indo bem, se os objetivos foram cumpridos e se há algum problema para resolver.
O objetivo de apresentar esse relatório anual ao Presidente da República é garantir que o chefe do Poder Executivo saiba exatamente como cada Ministério está funcionando. É como se cada Ministro entregasse um "boletim" mostrando as ações, projetos e resultados do ano. Assim, o Presidente pode avaliar o desempenho, tomar decisões melhores e cobrar melhorias, se necessário. Isso também ajuda a manter a transparência e a responsabilidade dos Ministros.
A apresentação do relatório anual ao Presidente da República visa possibilitar o controle e a avaliação da gestão ministerial, permitindo ao Chefe do Poder Executivo acompanhar a execução das políticas públicas, a efetividade das ações administrativas e a observância das diretrizes governamentais. Trata-se de instrumento de accountability e prestação de contas, previsto constitucionalmente, que subsidia eventuais decisões estratégicas do Presidente quanto à condução dos Ministérios.
A exibição do relatório anual de gestão ministerial ao Presidente da República consubstancia-se em dever de accountability, ínsito ao princípio republicano e à supremacia do interesse público, ex vi do art. 87, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal. Tal mister visa propiciar ao Chefe do Poder Executivo a devida ciência acerca da res in administratione, facultando-lhe o exercício do controle hierárquico, a aferição da eficiência administrativa e a adoção de providências corretivas, ad nutum, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O que normalmente é incluído nesse relatório?
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Esse relatório normalmente traz um resumo de tudo o que o Ministério fez durante o ano. Ele mostra as principais atividades, projetos realizados, dinheiro gasto, resultados alcançados e dificuldades encontradas. É como um "boletim" do Ministério para o Presidente saber o que foi feito e como as coisas estão indo.
O relatório anual apresentado pelo Ministro de Estado ao Presidente da República costuma incluir informações detalhadas sobre as ações desenvolvidas pelo Ministério ao longo do ano. Nele, são relatados os principais projetos e programas realizados, os recursos financeiros utilizados, os resultados alcançados em relação às metas estabelecidas e eventuais desafios enfrentados. Por exemplo, se for o Ministério da Saúde, o relatório pode trazer dados sobre campanhas de vacinação, investimentos em hospitais, contratação de profissionais, entre outros pontos. Esse documento serve para que o Presidente acompanhe de perto a gestão de cada Ministério e possa tomar decisões informadas.
O relatório anual de gestão apresentado pelo Ministro de Estado ao Presidente da República, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso III, da CF/88, normalmente abrange: descrição das atividades administrativas e operacionais do Ministério; execução orçamentária e financeira; cumprimento de metas e objetivos institucionais; avaliação de programas, projetos e políticas públicas sob sua responsabilidade; identificação de obstáculos e proposição de medidas corretivas; e prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
O relatório anual de gestão, ex vi do art. 87, parágrafo único, III, da Carta Magna de 1988, consubstancia instrumento formal de accountability, no qual o Ministro de Estado delineia, de forma circunstanciada, as ações empreendidas no âmbito ministerial, a execução orçamentária e financeira, o grau de atingimento das metas preconizadas nos planos e programas governamentais, bem como as vicissitudes e óbices enfrentados na seara administrativa. Tal documento, de natureza eminentemente gerencial e informativa, propicia ao Chefe do Poder Executivo a devida ciência acerca da res publica sob a égide ministerial, em consonância com os princípios da publicidade e da eficiência.
Quem pode ter acesso a esse relatório além do Presidente?
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Além do Presidente, outras pessoas podem ter acesso ao relatório, como outros membros do governo, órgãos de controle (como o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas), e até a sociedade, se o relatório for divulgado publicamente. Normalmente, esses relatórios são documentos oficiais e podem ser pedidos por quem fiscaliza o governo.
Embora a lei diga que o relatório é apresentado ao Presidente da República, isso não significa que só ele pode ver. Em geral, esses relatórios são documentos administrativos e podem ser acessados por outros órgãos do governo, como o Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União e até mesmo a sociedade, caso haja pedido com base na Lei de Acesso à Informação. O objetivo é dar transparência à administração pública, permitindo que outros possam fiscalizar e acompanhar o trabalho dos Ministérios.
O art. 87, parágrafo único, inciso III, da CF/88 determina que o relatório anual de gestão dos Ministros de Estado seja apresentado ao Presidente da República. Contudo, tal documento, por sua natureza administrativa e em respeito aos princípios da publicidade e da transparência, pode ser acessado por órgãos de controle externo, como o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União, e por qualquer cidadão mediante requerimento fundamentado, especialmente com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), salvo hipóteses de sigilo legalmente previstas.
Consoante o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso III, da Constituição da República, cumpre ao Ministro de Estado apresentar ao Chefe do Executivo Federal o relatório anual de sua gestão ministerial. Todavia, em observância aos cânones da publicidade e da transparência administrativa, corolários do art. 37, caput, da Carta Magna, tal documento não se circunscreve ao conhecimento exclusivo do Presidente da República, podendo ser objeto de escrutínio por órgãos de controle externo, a exemplo do Parlamento e da Corte de Contas, bem como por quaisquer administrados, ex vi da Lei nº 12.527/2011, ressalvadas, por óbvio, as hipóteses de sigilo legitimamente estabelecidas em lei.