Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO IV - DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

Explicação

O Ministro de Estado deve entregar ao Presidente da República, todo ano, um relatório contando o que foi feito e como foi a administração do seu Ministério. Esse documento serve para prestar contas e mostrar os resultados do trabalho realizado.
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