Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
Explicação
Os Ministros de Estado têm a função de criar instruções detalhadas para garantir que as leis, decretos e regulamentos sejam aplicados corretamente. Essas instruções ajudam a orientar órgãos e servidores públicos sobre como agir no dia a dia, seguindo o que está previsto nas normas. Assim, facilitam a execução das regras estabelecidas pelo governo.
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Perguntas Frequentes
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Os Ministros de Estado têm a função de criar instruções detalhadas para garantir que as leis, decretos e regulamentos sejam aplicados corretamente. Essas instruções ajudam a orientar órgãos e servidores públicos sobre como agir no dia a dia, seguindo o que está previsto nas normas. Assim, facilitam a execução das regras estabelecidas pelo governo.
Perguntas
O que são instruções no contexto das leis e regulamentos?
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Instruções, nesse caso, são orientações que os Ministros dão para explicar como as leis e regras devem ser seguidas na prática. É como um passo a passo para ajudar os funcionários do governo a fazer o que a lei manda, do jeito certo.
No contexto das leis, instruções são documentos criados pelos Ministros para explicar, de maneira detalhada, como as leis, decretos e regulamentos devem ser aplicados no dia a dia. Imagine que a lei é uma receita geral, mas, para garantir que todo mundo faça igual, o Ministro pode criar um manual explicando cada etapa. Essas instruções ajudam os servidores públicos a entender exatamente o que fazer, evitando dúvidas e erros na execução das normas.
Instruções, no âmbito do art. 87, parágrafo único, II, da CF/88, consistem em atos administrativos normativos expedidos pelos Ministros de Estado, com a finalidade de detalhar procedimentos e orientar a execução das leis, decretos e regulamentos no âmbito da administração pública federal. Tais instruções possuem caráter complementar e vinculam os órgãos e servidores subordinados ao respectivo Ministério.
As instruções, ex vi do disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em atos administrativos normativos secundários, de natureza infralegal, emanados pelos Ministros de Estado, com o desiderato de explicitar, pormenorizar e viabilizar a efetiva execução das normas legais, regulamentares e decretos, no âmbito da Administração Pública. Tais comandos vinculam os órgãos e agentes públicos subordinados, promovendo a uniformização procedimental e a fiel observância do ordenamento jurídico pátrio.
Para que serve expedir instruções além do que já está escrito nas leis?
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Expedir instruções serve para explicar, de forma mais detalhada, como as leis devem ser aplicadas no dia a dia. Isso ajuda quem trabalha no governo a entender exatamente o que fazer, evitando dúvidas e erros. Assim, todos seguem as regras do jeito certo.
As leis normalmente trazem regras gerais, mas nem sempre explicam todos os detalhes de como elas devem funcionar na prática. Por isso, os Ministros de Estado podem expedir instruções, que são orientações mais detalhadas para os servidores públicos. Por exemplo, se uma lei diz que um benefício deve ser concedido, as instruções podem explicar quais documentos são necessários ou quais passos devem ser seguidos. Isso garante que todos os órgãos ajam de forma parecida e correta, facilitando a aplicação da lei.
A expedição de instruções pelos Ministros de Estado, prevista no art. 87, parágrafo único, II, da CF/88, visa complementar e detalhar a execução das normas legais, regulamentares e decretos, proporcionando uniformidade e operacionalidade à atuação administrativa. Trata-se de ato administrativo normativo secundário, que orienta a atuação dos órgãos e agentes subordinados, assegurando a fiel observância das disposições legais e regulamentares.
A prerrogativa conferida aos Ministros de Estado de expedir instruções, ex vi do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Carta Magna, consubstancia-se em instrumento de natureza infralegal, cujo desiderato precípuo é viabilizar a exequibilidade das normas abstratamente postas pelo legislador e pelo Poder Regulamentar. Tais instruções, enquanto atos administrativos normativos secundários, destinam-se a aclarar, densificar e operacionalizar o cumprimento das leis, decretos e regulamentos, propiciando, assim, a harmonia e a uniformidade na atuação da Administração Pública, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência.
Quem deve seguir as instruções expedidas pelos Ministros de Estado?
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Quem deve seguir as instruções dos Ministros de Estado são as pessoas que trabalham para o governo, principalmente os funcionários públicos e órgãos ligados àquele ministério. Essas instruções servem para mostrar como as leis e regras devem ser cumpridas no dia a dia dentro do governo.
As instruções expedidas pelos Ministros de Estado são direcionadas principalmente aos órgãos, entidades e servidores públicos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo. Por exemplo, se o Ministro da Saúde expede uma instrução, ela deve ser seguida por todos os departamentos, hospitais públicos e servidores ligados ao Ministério da Saúde. Essas orientações servem para padronizar e garantir que todos apliquem corretamente as leis e regulamentos em suas atividades diárias.
As instruções expedidas pelos Ministros de Estado, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II, da CF/88, vinculam os órgãos, entidades e agentes públicos integrantes da respectiva pasta ministerial, no âmbito do Poder Executivo. Tais instruções possuem caráter normativo interno e são obrigatórias para a administração direta e, quando aplicável, para a administração indireta subordinada ao Ministério expedidor.
Ex vi do disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, as instruções emanadas pelos Ministros de Estado ostentam natureza de atos administrativos normativos secundários, dotados de imperatividade e dirigidos precipuamente aos órgãos, entidades e agentes públicos subordinados à égide do respectivo Ministério, no escopo de assegurar a fiel execução das leis, decretos e regulamentos, exarando comandos vinculantes à Administração Pública direta e, quando couber, à indireta, adstrita à sua esfera de competência.