Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO IV - DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Explicação

Os Ministros de Estado têm a função de criar instruções detalhadas para garantir que as leis, decretos e regulamentos sejam aplicados corretamente. Essas instruções ajudam a orientar órgãos e servidores públicos sobre como agir no dia a dia, seguindo o que está previsto nas normas. Assim, facilitam a execução das regras estabelecidas pelo governo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...