Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
Explicação
O Ministro de Estado é responsável por orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do governo federal que estão sob sua responsabilidade. Ele também deve assinar junto com o Presidente da República os atos e decretos que dizem respeito à sua área.
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O Ministro de Estado é responsável por orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do governo federal que estão sob sua responsabilidade. Ele também deve assinar junto com o Presidente da República os atos e decretos que dizem respeito à sua área.
Perguntas
O que significa "referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República"?
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Quando a lei diz que o Ministro de Estado deve "referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República", isso significa que o Ministro precisa assinar junto com o Presidente certos documentos importantes. É como se ele confirmasse que concorda e que aquilo foi feito corretamente na área dele.
No texto da lei, "referendar" significa que o Ministro de Estado precisa colocar sua assinatura junto com a do Presidente em alguns atos e decretos. Isso serve como uma confirmação de que o Ministro está de acordo com aquela decisão, especialmente quando ela envolve a área pela qual ele é responsável. Por exemplo, se o Presidente assina um decreto sobre educação, o Ministro da Educação também assina, mostrando que ele participou e concorda com aquela decisão. Assim, o ato ganha mais legitimidade e responsabilidade compartilhada.
Referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República consiste na obrigatoriedade de o Ministro de Estado competente apor sua assinatura nos referidos atos normativos ou administrativos, atestando sua anuência e responsabilidade quanto ao conteúdo e à legalidade do ato, especialmente no âmbito de sua pasta. Tal exigência decorre do princípio da responsabilidade ministerial e confere eficácia e validade ao ato presidencial, conforme previsto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da CF/88.
O referendo ministerial, previsto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República, consubstancia-se na imposição de que o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência, apense seu ciente e anuência aos atos e decretos exarados pelo Chefe do Executivo, exsurgindo, destarte, a co-responsabilidade administrativa e política do titular da pasta. Tal mister, em consonância com o princípio da responsabilidade solidária e da publicidade dos atos administrativos, visa assegurar a legalidade, a transparência e a accountability no exercício da função executiva, sendo conditio sine qua non para a eficácia e validade dos atos presidenciais no ordenamento jurídico pátrio.
Para que serve a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal pelo Ministro de Estado?
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A supervisão serve para garantir que os órgãos e entidades do governo estejam fazendo o que precisam, seguindo as regras e trabalhando juntos. O Ministro de Estado acompanha, orienta e corrige quando necessário, para que tudo funcione direito e os objetivos do governo sejam alcançados.
A supervisão feita pelo Ministro de Estado é importante para que todos os órgãos e entidades do governo federal, dentro de uma mesma área (como saúde, educação ou transporte), sigam as mesmas diretrizes e trabalhem de forma coordenada. Isso evita confusão, desperdício e garante que as políticas públicas sejam aplicadas corretamente. Por exemplo, se o Ministério da Saúde precisa organizar campanhas de vacinação, o Ministro supervisiona para que todos os órgãos envolvidos atuem juntos e de acordo com o que foi planejado.
A supervisão exercida pelo Ministro de Estado sobre órgãos e entidades da administração federal visa assegurar a observância das diretrizes, políticas e normas estabelecidas no âmbito de sua pasta, promovendo a integração e o alinhamento das ações administrativas. Tal atribuição tem por objetivo garantir a legalidade, eficiência e unidade de atuação da administração pública federal, conforme previsto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da CF/88.
A exegese do dispositivo constitucional em comento revela que a função de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal, atribuída ao Ministro de Estado, consubstancia-se em verdadeira expressão do princípio da hierarquia administrativa, visando à harmonização e à unidade de ação governamental. Tal mister, de natureza eminentemente diretiva, destina-se a assegurar a conformidade dos atos administrativos com as políticas públicas delineadas pelo Executivo, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ex vi do art. 87, parágrafo único, inciso I, da Carta Magna.
O que são "órgãos e entidades da administração federal"?
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Órgãos e entidades da administração federal são partes do governo que ajudam a cuidar do país. Órgãos são setores dentro do governo, como ministérios e secretarias. Entidades são instituições que têm mais liberdade, como empresas públicas e autarquias. Todos trabalham para o governo federal, ou seja, para o governo do Brasil.
Quando falamos em "órgãos e entidades da administração federal", estamos nos referindo a todas as partes que compõem o governo federal. Órgãos são, por exemplo, os ministérios, secretarias e departamentos - eles fazem parte da estrutura principal do governo, como se fossem setores de uma grande empresa. Já as entidades são organizações que pertencem ao governo, mas funcionam com um pouco mais de autonomia, como o INSS (autarquia) ou a Caixa Econômica Federal (empresa pública). Todos esses órgãos e entidades trabalham para o governo do Brasil, ajudando a administrar o país.
"Órgãos e entidades da administração federal" referem-se, respectivamente, aos órgãos integrantes da Administração Direta (como ministérios e secretarias) e às entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) vinculadas à União. Ambos compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo federal, sendo responsáveis pela execução de políticas públicas e serviços de interesse da União.
A expressão "órgãos e entidades da administração federal" abarca, em sua acepção técnico-jurídica, tanto os órgãos que integram a Administração Direta da União - v.g., ministérios, secretarias e demais repartições - quanto as entidades integrantes da Administração Indireta, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas sob a égide da União Federal. Tais entes, no exercício de suas competências institucionais, sujeitam-se à orientação, coordenação e supervisão ministerial, ex vi do art. 87, parágrafo único, inciso I, da Carta Magna de 1988.