Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
Explicação
Esse trecho diz que o Ministro de Estado tem funções que estão descritas não só na Constituição, mas também em outras leis. Ou seja, além do que está escrito nesse artigo, ele pode ter outras responsabilidades definidas em diferentes normas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o Ministro de Estado tem funções que estão descritas não só na Constituição, mas também em outras leis. Ou seja, além do que está escrito nesse artigo, ele pode ter outras responsabilidades definidas em diferentes normas.
Perguntas
O que são "atribuições" no contexto do cargo de Ministro de Estado?
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"Atribuições", nesse caso, são as tarefas e responsabilidades que o Ministro de Estado precisa cumprir no seu trabalho. É tudo aquilo que ele tem que fazer, como tomar decisões, assinar documentos e cuidar de assuntos importantes do governo. Essas tarefas estão escritas na Constituição e em outras leis.
No contexto do cargo de Ministro de Estado, "atribuições" significam as funções, deveres e responsabilidades que esse cargo exige. Por exemplo, um Ministro pode ser responsável por administrar um ministério, tomar decisões sobre políticas públicas, assinar documentos oficiais e representar o governo em reuniões. Essas atribuições são definidas tanto pela Constituição quanto por outras leis, ou seja, nem tudo está em um só lugar: algumas tarefas podem ser detalhadas em leis específicas ou em regulamentos do próprio governo.
No âmbito do cargo de Ministro de Estado, "atribuições" referem-se ao conjunto de competências, poderes e deveres legalmente conferidos ao titular da pasta ministerial. Tais atribuições podem ser previstas expressamente na Constituição Federal, em legislação infraconstitucional ou em atos normativos complementares, abrangendo funções administrativas, normativas e de representação institucional, dentre outras inerentes ao exercício do cargo.
No escopo da hermenêutica constitucional, as "atribuições" concernentes ao Ministro de Estado consubstanciam-se no plexo de competências, prerrogativas e encargos que lhe são cometidos ex vi legis, seja por força da Constituição da República, seja por diplomas legais infraconstitucionais, regulamentares ou mesmo por delegação do Chefe do Poder Executivo. Tais atribuições, lato sensu, englobam o exercício de atividades administrativas, normativas, decisórias e representativas, exsurgindo como consectário lógico da função ministerial no seio da Administração Pública federal.
Por que a Constituição menciona que existem outras atribuições além das previstas nela mesma?
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A Constituição fala que existem outras funções além das que estão escritas nela porque nem tudo pode ser detalhado em um só lugar. Assim, o Ministro de Estado pode ter mais tarefas que são explicadas em outras leis. Isso ajuda a adaptar as funções conforme o tempo e as necessidades do governo.
A Constituição menciona que há outras atribuições além das previstas nela para deixar claro que o papel do Ministro de Estado não está limitado só ao que está escrito nesse artigo. Isso acontece porque a Constituição é uma norma geral e não consegue prever todas as situações e necessidades do país. Por isso, outras leis podem detalhar ou acrescentar funções para os Ministros, conforme o governo e a sociedade evoluem. É como se a Constituição desse o "esqueleto" das funções, e as outras leis fossem "completando" com detalhes conforme necessário.
A menção a "outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei" visa conferir flexibilidade e adaptabilidade ao cargo de Ministro de Estado. O texto constitucional reconhece que, além das competências expressamente previstas no artigo 87, outras atribuições podem ser fixadas por normas infraconstitucionais, permitindo a adequação das funções ministeriais às demandas administrativas e às especificidades de cada pasta, sem necessidade de alteração do texto constitucional.
A ratio essendi da previsão constitucional que remete a outras atribuições, além daquelas expressamente consignadas no texto magno, reside na necessidade de conferir ao ordenamento jurídico a devida maleabilidade e dinamicidade, de modo a permitir que o legislador infraconstitucional, ex vi do princípio da legalidade e da separação dos poderes, possa delinear, com maior acurácia e especificidade, o plexo de competências dos Ministros de Estado. Tal previsão consagra a abertura normativa, possibilitando que o exercício das funções ministeriais seja adequado às vicissitudes e mutabilidades do cenário político-administrativo, sem que se faça mister a constante alteração da Constituição.