Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO IV - DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Explicação

O artigo diz que só pode ser Ministro de Estado quem for brasileiro, tiver mais de 21 anos e estiver com seus direitos políticos em dia, ou seja, podendo votar e ser votado. Isso significa que a pessoa não pode estar, por exemplo, com os direitos políticos suspensos por decisão judicial.
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