Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Explicação
O artigo diz que só pode ser Ministro de Estado quem for brasileiro, tiver mais de 21 anos e estiver com seus direitos políticos em dia, ou seja, podendo votar e ser votado. Isso significa que a pessoa não pode estar, por exemplo, com os direitos políticos suspensos por decisão judicial.
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O artigo diz que só pode ser Ministro de Estado quem for brasileiro, tiver mais de 21 anos e estiver com seus direitos políticos em dia, ou seja, podendo votar e ser votado. Isso significa que a pessoa não pode estar, por exemplo, com os direitos políticos suspensos por decisão judicial.
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O que são direitos políticos?
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Direitos políticos são as regras que dizem quem pode votar e quem pode ser escolhido para cargos do governo, como presidente, deputado ou ministro. Se alguém perde esses direitos, não pode votar nem ser escolhido para esses cargos.
Direitos políticos são um conjunto de direitos que permitem que as pessoas participem da vida política do país. Isso inclui o direito de votar nas eleições e o direito de ser candidato a cargos públicos, como vereador, deputado, presidente, entre outros. Por exemplo, se alguém comete um crime grave e a Justiça decide suspender seus direitos políticos, essa pessoa não pode votar nem se candidatar enquanto durar a suspensão. Ter os direitos políticos "em dia" significa poder exercer plenamente essas atividades.
Direitos políticos são prerrogativas constitucionais atribuídas aos cidadãos para participação no processo político do Estado, compreendendo o direito de votar (sufrágio ativo) e o direito de ser votado (sufrágio passivo), bem como outras formas de participação política previstas na Constituição Federal. A suspensão ou perda desses direitos ocorre nas hipóteses taxativamente previstas no art. 15 da CF/88, como condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou improbidade administrativa.
Os direitos políticos consubstanciam-se em faculdades jurídicas de índole pública, atribuídas aos nacionais, que viabilizam o exercício da soberania popular, por meio do sufrágio universal, do voto direto e secreto, bem como da elegibilidade e da participação nos negócios públicos, nos termos do art. 14 da Constituição Federal. A suspensão ou perda de tais direitos, adstrita às hipóteses exaustivamente elencadas no art. 15 da Carta Magna, opera-se ex lege, em virtude de causas como incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação imposta a todos ou improbidade administrativa, constituindo, pois, verdadeira limitação ao jus suffragii e ao jus honorum.
O que pode fazer uma pessoa perder ou ter suspensos seus direitos políticos?
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Uma pessoa pode perder ou ter suspensos seus direitos políticos quando faz algo errado, como cometer um crime grave, não cumprir obrigações com a Justiça ou com o governo, ou se for considerada incapaz por motivos de saúde. Por exemplo, se alguém for condenado por um juiz, pode ficar sem poder votar ou ser votado por um tempo.
Os direitos políticos são o direito de votar, ser votado e participar da vida política do país. Uma pessoa pode perder ou ter esses direitos suspensos em algumas situações previstas na lei. Por exemplo, se for condenada por um crime, se deixar de cumprir obrigações eleitorais, se for considerada incapaz mentalmente por decisão de um juiz, ou se se recusar a cumprir um dever com o Estado, como o serviço militar obrigatório. Nesses casos, ela não pode votar nem ser candidata até que a situação seja resolvida.
A perda ou suspensão dos direitos políticos ocorre nas hipóteses previstas no art. 15 da Constituição Federal de 1988, tais como: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Nessas situações, o indivíduo fica impedido de exercer direitos como votar e ser votado.
Nos termos do artigo 15 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a perda ou suspensão dos direitos políticos reveste-se de caráter taxativo, constituindo numerus clausus, sendo vedada a apreciação extensiva. Assim, tais hipóteses compreendem: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; a incapacidade civil absoluta; a condenação criminal transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos; a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Carta Magna; e, por fim, a condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Tais causas ensejam a suspensão ou a perda dos direitos políticos, obstando o exercício dos direitos de sufrágio ativo e passivo, ex vi legis.
O que significa "no exercício dos direitos políticos"?
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Estar "no exercício dos direitos políticos" quer dizer que a pessoa pode votar e ser votada, ou seja, participar normalmente das eleições. Se ela não pode votar, porque, por exemplo, foi condenada por algum crime e perdeu esse direito, então não está no exercício dos direitos políticos.
Quando a lei fala que alguém deve estar "no exercício dos direitos políticos", significa que essa pessoa mantém o direito de votar e de ser votada, ou seja, de participar plenamente da vida política do país. Por exemplo: se uma pessoa foi condenada por um crime grave e a justiça decidiu que ela não pode votar por um tempo, ela perde esse direito e, portanto, não está no exercício dos direitos políticos. Só quem está com esses direitos em dia pode ocupar certos cargos, como o de Ministro de Estado.
A expressão "no exercício dos direitos políticos" refere-se à plenitude da capacidade eleitoral ativa e passiva do indivíduo, ou seja, à aptidão para votar e ser votado. A suspensão ou perda dos direitos políticos, nos termos do art. 15 da CF/88, impede o exercício de determinadas funções públicas, como a de Ministro de Estado. Portanto, é requisito para investidura no cargo que o indivíduo não esteja com seus direitos políticos suspensos ou perdidos.
A locução "no exercício dos direitos políticos", consoante o disposto no art. 87 da Constituição da República, denota a exigência de que o postulante ao cargo de Ministro de Estado ostente a plenitude do status civitatis, não se encontrando acometido por quaisquer das hipóteses de suspensão ou perda de direitos políticos elencadas no art. 15 da Carta Magna. Trata-se, pois, de condição sine qua non para a investidura, a manutenção da capacidade eleitoral ativa e passiva, insculpida no âmago do regime democrático e da cidadania.