SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Explicação
Durante o mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos ligados ao seu cargo. Se ele fizer algo fora das funções de presidente, não pode ser processado por isso enquanto estiver no mandato. Isso significa que ele tem uma proteção temporária para atos que não têm relação com o exercício do cargo. Após o mandato, pode responder normalmente por esses atos.
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Durante o mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos ligados ao seu cargo. Se ele fizer algo fora das funções de presidente, não pode ser processado por isso enquanto estiver no mandato. Isso significa que ele tem uma proteção temporária para atos que não têm relação com o exercício do cargo. Após o mandato, pode responder normalmente por esses atos.
Perguntas
O que são considerados "atos estranhos ao exercício de suas funções"?
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"Ato estranho ao exercício de suas funções" é tudo aquilo que o Presidente da República faz que não tem relação com o seu trabalho de presidente. Por exemplo: se ele comete um erro ou crime na vida pessoal, que não tem nada a ver com o cargo, isso é considerado um ato estranho às funções dele. Enquanto ele for presidente, ele não pode ser processado por essas coisas que fez fora do trabalho de presidente.
Quando falamos em "atos estranhos ao exercício de suas funções", estamos nos referindo a ações do Presidente da República que não têm ligação com as atividades e deveres do cargo. Por exemplo, se o presidente se envolver em uma briga de trânsito ou cometer um crime que não tem nada a ver com suas responsabilidades como chefe do Executivo, isso é um ato estranho às funções. A Constituição protege o presidente de ser processado por esses atos enquanto ele está no cargo, para evitar que ele seja distraído por questões pessoais durante o mandato. Depois que o mandato termina, ele pode responder normalmente por esses atos.
Consideram-se "atos estranhos ao exercício de suas funções" aqueles praticados pelo Presidente da República que não guardam relação de causalidade ou pertinência com as atribuições constitucionais inerentes ao cargo de chefe do Poder Executivo. Tais atos são de natureza privada ou pessoal, não decorrendo do exercício da função presidencial. Nos termos do § 4º do art. 86 da CF/88, o Presidente não pode ser responsabilizado, durante o mandato, por tais atos, subsistindo a possibilidade de responsabilização após o término do mandato.
Os denominados "atos estranhos ao exercício de suas funções" consubstanciam-se em condutas perpetradas pelo Chefe do Executivo que se encontram dissociadas do múnus público que lhe é conferido ex vi do art. 84 da Constituição Federal. Tais atos, destituídos de nexo funcional com as prerrogativas e deveres inerentes à Presidência da República, não ensejam, durante a vigência do mandato, a persecução penal ou responsabilização do mandatário, ex vi do disposto no § 4º do art. 86 da Carta Magna, restando a suspensão da pretensão punitiva até o advento do término do mandato presidencial.
Por que existe essa proteção ao Presidente durante o mandato?
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Essa proteção existe para garantir que o Presidente possa trabalhar sem ser atrapalhado por processos ou acusações sobre coisas que não têm a ver com o trabalho dele como presidente. Assim, ele pode focar nas tarefas importantes do país. Se ele fizer algo errado fora do trabalho de presidente, só pode ser julgado por isso depois que sair do cargo.
A razão dessa proteção é evitar que o Presidente seja distraído ou impedido de exercer suas funções por processos judiciais relacionados a assuntos pessoais ou que não têm relação com o cargo. Imagine se o presidente tivesse que responder a todo tipo de acusação enquanto governa: isso poderia atrapalhar o funcionamento do país. Por isso, a Constituição "suspende" temporariamente essas possíveis ações. Mas atenção: isso não significa impunidade. Depois que o mandato acaba, ele pode ser responsabilizado normalmente por esses atos.
A imunidade processual conferida ao Presidente da República durante o mandato, quanto a atos estranhos ao exercício de suas funções, visa assegurar a estabilidade e a continuidade da administração pública, prevenindo a utilização de ações judiciais como instrumento de pressão política ou de desestabilização institucional. Trata-se de prerrogativa funcional, de natureza temporária, não excludente de responsabilidade, mas apenas suspensiva, restabelecendo-se a possibilidade de responsabilização ao término do mandato.
A ratio essendi da prerrogativa insculpida no § 4º do art. 86 da Constituição Federal reside na necessidade de salvaguardar a dignidade e a autonomia funcional do Chefe do Poder Executivo, resguardando-o de eventuais intentos judiciais que, despidos de pertinência com o munus público, possam obstar o regular exercício das elevadas funções de Estado. Tal imunidade, de caráter eminentemente instrumental e temporário, não se reveste de natureza absoluta, mas tão somente obsta a persecução penal durante o interregno do mandato, restando hígida a possibilidade de responsabilização ulterior, findo o exercício do cargo. Trata-se, pois, de mecanismo de proteção institucional e não de impunidade pessoal.
O que acontece se o Presidente cometer um crime fora das funções do cargo?
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Se o Presidente fizer algo errado que não tem a ver com o trabalho dele como presidente, ele não pode ser processado enquanto ainda estiver no cargo. Só depois que terminar o mandato é que ele pode ser julgado por isso.
Imagine que o Presidente comete um crime que não tem relação com suas funções, como um problema pessoal ou algo que fez antes de ser presidente. Enquanto ele estiver no cargo, a lei diz que ele não pode ser processado por esse ato. É como se ele tivesse uma proteção temporária. Quando o mandato acabar, aí sim ele pode ser julgado normalmente por esse crime.
Nos termos do art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, durante o exercício do mandato, possui imunidade processual relativa a atos estranhos ao exercício de suas funções. Assim, não pode ser responsabilizado, civil ou penalmente, por fatos desconectados do cargo enquanto perdurar o mandato, ficando a persecução suspensa até o término deste.
Consoante preceitua o § 4º do art. 86 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assiste ao Presidente da República prerrogativa de imunidade temporária ad processum no tocante a atos que não guardem nexo de causalidade com o exercício de suas funções institucionais. Destarte, eventuais delitos ou ilícitos civis perpetrados alheios ao munus presidencial restam subtraídos à persecução jurisdicional enquanto vigorar o mandato, restabelecendo-se a possibilidade de responsabilização exaurido o interregno presidencial.
O que significa "ser responsabilizado" nesse contexto?
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No trecho da lei, "ser responsabilizado" quer dizer ser processado, julgado ou punido por alguma coisa errada que fez. No caso, o presidente não pode ser processado ou punido por coisas que fez que não têm a ver com o trabalho dele como presidente, enquanto ele ainda estiver no cargo.
Aqui, "ser responsabilizado" significa que a pessoa pode ser acusada, julgada e, se for o caso, punida por algum ato que cometeu. No contexto do artigo, isso quer dizer que, durante o mandato, o presidente só pode ser processado ou sofrer consequências legais por ações relacionadas ao seu trabalho como presidente. Se ele fizer algo errado fora dessas funções, só poderá ser julgado por isso depois que sair do cargo. Por exemplo, se o presidente cometer um crime comum antes de ser eleito, ele só responderá por isso após o mandato.
No contexto do § 4º do art. 86 da CF/88, "ser responsabilizado" refere-se à possibilidade de o Presidente da República ser submetido a processo e julgamento, seja na esfera penal comum (perante o STF) ou por crime de responsabilidade (perante o Senado Federal). O dispositivo veda a instauração de procedimento judicial ou administrativo para apuração de atos estranhos ao exercício das funções presidenciais durante o mandato.
No escólio do § 4º do art. 86 da Constituição Federal de 1988, a expressão "ser responsabilizado" denota a impossibilidade de deflagração de persecução penal ou administrativa em desfavor do Chefe do Executivo por atos desvinculados das atribuições inerentes ao munus presidencial, enquanto perdurar o exercício do mandato. Tal prerrogativa consubstancia verdadeira cláusula de imunidade temporária, obstando a responsabilização jurídica por fatos alheios à função, até o advento do término do mandato, quando então cessam os óbices constitucionais.