Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Explicação

Durante o mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos ligados ao seu cargo. Se ele fizer algo fora das funções de presidente, não pode ser processado por isso enquanto estiver no mandato. Isso significa que ele tem uma proteção temporária para atos que não têm relação com o exercício do cargo. Após o mandato, pode responder normalmente por esses atos.
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