SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Explicação
Se o Presidente da República for acusado de um crime de responsabilidade e o Senado Federal decidir abrir o processo, ele é afastado do cargo enquanto o julgamento acontece. Isso serve para garantir que o Presidente não use o poder do cargo para se defender de forma indevida ou atrapalhar as investigações.
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Se o Presidente da República for acusado de um crime de responsabilidade e o Senado Federal decidir abrir o processo, ele é afastado do cargo enquanto o julgamento acontece. Isso serve para garantir que o Presidente não use o poder do cargo para se defender de forma indevida ou atrapalhar as investigações.
Perguntas
O que são crimes de responsabilidade?
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Crimes de responsabilidade são ações graves cometidas pelo Presidente da República ou outras autoridades importantes, que vão contra as regras e deveres do cargo. Não são crimes comuns, como roubo ou agressão, mas sim atitudes que mostram que a pessoa não está respeitando o que a lei espera de quem ocupa uma posição tão importante. Por exemplo: trair o país, não seguir as leis, ou usar o poder de forma errada.
Crimes de responsabilidade são condutas praticadas por autoridades, como o Presidente da República, que violam deveres muito importantes ligados ao exercício do cargo. Diferente dos crimes comuns, que qualquer pessoa pode cometer (como furto ou homicídio), os crimes de responsabilidade dizem respeito a atitudes como desrespeitar a Constituição, agir contra a democracia ou usar o cargo para benefício próprio. Por exemplo, se o Presidente tentar impedir o funcionamento do Congresso ou do Judiciário, isso pode ser considerado um crime de responsabilidade. Nesses casos, o julgamento é feito pelo Senado Federal, e não pela Justiça comum.
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas atribuídas a determinadas autoridades, especialmente ao Presidente da República, previstas na Constituição Federal e em legislação específica (Lei nº 1.079/1950). Tais condutas atentam contra a Constituição Federal, o livre exercício dos poderes, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. O processamento e julgamento desses crimes são de competência do Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
Os crimes de responsabilidade, hodiernamente delineados no escopo da Lei nº 1.079/1950 e na égide constitucional, consubstanciam-se em infrações político-administrativas perpetradas por agentes detentores de prerrogativas de foro, notadamente o Presidente da República, que, ao atentar contra dispositivos basilares da Carta Magna - v.g., a existência da União, o livre exercício dos poderes constituídos, os direitos e garantias fundamentais, a probidade administrativa e a lei orçamentária -, sujeitam-se ao crivo do Senado Federal, ex vi do art. 86, caput e § 1º, da Constituição Federal, em processo de natureza eminentemente política, distinguindo-se, pois, das infrações penais comuns, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal.
O que significa "instauração do processo" pelo Senado Federal?
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"Instauração do processo" pelo Senado Federal significa que o Senado decidiu começar oficialmente o julgamento do Presidente da República por um crime grave relacionado ao cargo. É como se o Senado dissesse: "Vamos investigar e julgar se o Presidente fez algo errado." A partir desse momento, o Presidente é afastado do cargo até o julgamento acabar.
Quando falamos em "instauração do processo" pelo Senado Federal, estamos nos referindo ao momento em que o Senado aceita e inicia formalmente o julgamento do Presidente da República por um crime de responsabilidade. Imagine que o Presidente é acusado de algo sério, como desrespeitar a Constituição. Primeiro, a Câmara dos Deputados precisa autorizar essa acusação. Se isso acontecer, o processo vai para o Senado, que decide se abre ou não o julgamento. Se o Senado concordar, ele "instaura o processo", ou seja, começa oficialmente o julgamento. A partir daí, o Presidente é afastado do cargo para garantir que o processo seja justo e sem interferências.
A "instauração do processo" pelo Senado Federal, nos termos do art. 86, §1º, II, da CF/88, consiste na deliberação do Senado que, após o recebimento da autorização da Câmara dos Deputados, admite a acusação e inicia formalmente o procedimento de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Com a instauração, ocorre a suspensão do exercício das funções presidenciais até a decisão final do Senado.
A expressão "instauração do processo" pelo Senado Federal, à luz do art. 86, §1º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no advento do juízo de admissibilidade por parte da Câmara Alta do Parlamento, após o recebimento da autorização exarada por dois terços da Câmara dos Deputados, ensejando a formal deflagração do procedimento político-jurisdicional de responsabilização do Chefe do Executivo por supostos crimes de responsabilidade. Tal ato processual, ex vi legis, acarreta a suspensão das funções presidenciais, em consonância com os cânones do devido processo constitucional e da salvaguarda da res publica.
Por que o afastamento só ocorre após a instauração do processo?
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O afastamento só acontece depois que o processo é aberto porque, antes disso, ainda não se sabe se a acusação é séria o bastante. Só quando o Senado decide que vai investigar e julgar, o Presidente é afastado para não atrapalhar o processo e para garantir que tudo seja justo.
O afastamento do Presidente só ocorre após a instauração do processo porque, até esse momento, a acusação ainda está sendo analisada para ver se tem fundamento. Quem faz essa análise inicial é a Câmara dos Deputados. Se dois terços dos deputados concordarem que a acusação é grave, o processo vai para o Senado, que decide se realmente vai abrir o julgamento. Só aí o Presidente é afastado, para evitar que ele use o cargo para influenciar o processo ou prejudicar as investigações. Assim, o sistema busca equilíbrio: protege o Presidente de afastamentos injustos, mas também protege o país de possíveis abusos.
O afastamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, somente ocorre após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme dispõe o art. 86, §1º, II, da CF/88. A medida visa resguardar o devido processo legal e evitar afastamentos prematuros baseados apenas em denúncias, garantindo que apenas após o recebimento formal da acusação e a abertura do processo pelo órgão competente (Senado Federal) haja a suspensão do exercício das funções presidenciais.
Consoante o disposto no art. 86, §1º, inciso II, da Carta Magna de 1988, o afastamento do Chefe do Executivo federal exsurge tão somente após a formal instauração do processo pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Tal exegese decorre do desiderato de preservar o princípio do devido processo legal (due process of law), evitando-se, destarte, a adoção de medidas gravosas ad nutum, sem o crivo prévio do órgão competente para o processamento e julgamento do feito. Assim, apenas com o juízo de admissibilidade e a consequente deflagração do procedimento acusatório pelo Senado é que se legitima a suspensão das funções presidenciais, em homenagem aos cânones do Estado Democrático de Direito e à salvaguarda das instituições republicanas.