Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Explicação

Esse trecho diz que só quem tem autoridade de verdade pode julgar ou processar alguém, ou seja, ninguém pode ser julgado por alguém que não tenha o poder legal para isso. Isso serve para garantir que o processo seja justo e feito por quem entende e tem permissão para decidir sobre o caso.
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