Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Explicação
Esse trecho diz que só quem tem autoridade de verdade pode julgar ou processar alguém, ou seja, ninguém pode ser julgado por alguém que não tenha o poder legal para isso. Isso serve para garantir que o processo seja justo e feito por quem entende e tem permissão para decidir sobre o caso.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que só quem tem autoridade de verdade pode julgar ou processar alguém, ou seja, ninguém pode ser julgado por alguém que não tenha o poder legal para isso. Isso serve para garantir que o processo seja justo e feito por quem entende e tem permissão para decidir sobre o caso.
Perguntas
O que é uma "autoridade competente" nesse contexto?
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Juridiquês
"Autoridade competente" é a pessoa ou órgão que tem permissão da lei para julgar ou processar alguém. Por exemplo, só um juiz pode decidir se alguém é culpado ou inocente, e só a polícia pode investigar certos crimes. Não é qualquer pessoa que pode fazer isso, tem que ser alguém que a lei diz que pode.
No contexto da Constituição, "autoridade competente" significa que só quem tem o poder legal, definido por regras e leis, pode processar ou julgar alguém. Por exemplo, se uma pessoa comete um crime, ela só pode ser julgada por um juiz que trabalha naquela área do crime (como juiz criminal). Isso impede que pessoas sem preparo ou sem permissão legal tomem decisões importantes, garantindo um julgamento justo. É como em um campeonato: só o árbitro oficial pode apitar o jogo, não qualquer pessoa da plateia.
A expressão "autoridade competente" refere-se ao agente público ou órgão investido, por meio de previsão legal, de atribuição jurisdicional ou administrativa para processar e/ou sentenciar determinada matéria. No âmbito penal, por exemplo, a competência é fixada conforme regras constitucionais e processuais, sendo vedada a atuação de autoridade incompetente sob pena de nulidade processual. Tal princípio visa assegurar o devido processo legal e a imparcialidade do julgamento.
No escólio da vetusta principiologia constitucional, a expressão "autoridade competente", inserta no inciso LIII do art. 5º da Carta Magna, reporta-se àquela investida de jurisdição ou atribuição legalmente prevista para o deslinde da causa sub judice, ex vi dos critérios de competência ratione materiae, ratione personae e ratione loci. Tal mister visa resguardar o postulado do devido processo legal (due process of law), afastando a actio judicis por autoridade incompetente, sob pena de nulidade absoluta, ex vi legis.
Por que é importante que só a autoridade competente possa processar ou sentenciar alguém?
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Juridiquês
É importante que só quem tem o poder certo possa julgar ou processar alguém porque isso evita injustiças. Se qualquer pessoa pudesse fazer isso, haveria bagunça e decisões erradas. Assim, temos a garantia de que só pessoas treinadas, que seguem regras, podem decidir sobre a vida das outras.
A exigência de que apenas a autoridade competente possa processar ou sentenciar alguém serve para proteger as pessoas de julgamentos injustos. Imagine se qualquer pessoa pudesse decidir se alguém é culpado ou inocente - isso seria perigoso, pois faltaria conhecimento e imparcialidade. Por isso, a lei determina que só juízes e órgãos com preparo e responsabilidade podem julgar, garantindo um processo justo, sem perseguições ou decisões erradas.
A exigência de processamento e julgamento exclusivamente por autoridade competente visa assegurar o devido processo legal, a imparcialidade e a legalidade dos atos processuais. A competência é definida em lei e impede usurpação de função, prevenindo nulidades e garantindo a segurança jurídica. Assim, protege-se o jurisdicionado contra decisões arbitrárias e incompetentes.
A ratio essendi do postulado constitucional insculpido no art. 5º, inciso LIII, da Carta Magna, reside na salvaguarda do devido processo legal, erigindo a competência da autoridade judicante como conditio sine qua non para a validade dos atos processuais. Tal preceito visa obstar a usurpação de jurisdição e assegurar, ex vi legis, a observância do princípio do juiz natural, corolário da segurança jurídica e da proteção contra eventuais arbítrios, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.